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TRF1 mantém validade de resolução do Cofen sobre atuação de enfermeiros no planejamento familiar

Decisão unânime reforça a segurança jurídica da atuação da Enfermagem no planejamento familiar e mantém a competência do enfermeiro relativa aos serviços de inserção, revisão e retirada do DIU no SUS

09.07.2026

Fonte: TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e manteve a decisão que reconhece a validade da Resolução Cofen nº 690/2022, norma que disciplina a atuação de enfermeiros no planejamento familiar e reprodutivo, incluindo a inserção, revisão e retirada do dispositivo intrauterino (DIU) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao julgar o agravo de instrumento, a 13ª Turma do TRF1 concluiu que a resolução não cria novas atribuições para a Enfermagem, mas regulamenta competências já previstas na Lei nº 7.498/1986, que disciplina o exercício profissional, observando protocolos assistenciais, normas técnicas, rotinas institucionais e capacitação específica dos profissionais.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que o planejamento familiar é um programa de saúde pública instituído pela Lei nº 9.263/1996 e que a atuação dos enfermeiros ocorre dentro desse marco legal. O magistrado também ressaltou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) não revogou nem restringiu as atribuições legalmente conferidas à Enfermagem, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão afasta a alegação de que a Resolução Cofen nº 690/2022 extrapolaria o poder regulamentar do Conselho Federal de Enfermagem. Segundo a decisão, a norma condiciona expressamente a atuação dos enfermeiros ao cumprimento de protocolos assistenciais e à capacitação específica, não conferindo autonomia para atuação fora dos limites estabelecidos pela legislação.

A decisão também destaca que a própria 13ª Turma do TRF1 já havia adotado entendimento semelhante em julgamento anterior envolvendo a mesma resolução, reforçando a segurança jurídica sobre a matéria. Além disso, registra que a atualização promovida pela Resolução Cofen nº 802/2026 manteve as competências dos enfermeiros relativas à inserção, revisão e retirada do DIU, consolidando o atual regime normativo.

Ao negar provimento ao recurso da Febrasgo, o Tribunal considerou inexistentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência e observou que a suspensão da resolução poderia comprometer a execução da política pública de planejamento familiar no SUS, restringindo o acesso da população, especialmente de mulheres em situação de vulnerabilidade, aos métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde.

Fonte: Ascom/Cofen

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