Cofen define atribuições dos profissionais de Enfermagem no IML e em Análise Forense


16.03.2016

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou nesta quarta-feira (16/3), por unanimidade, Parecer Técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN), determinando a legalidade da atuação dos profissionais de enfermagem nos IML e Laboratórios Forenses do Brasil.
“Trata-se uma área de atuação relativamente nova, mas com grande potencial de expansão”, afirma a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira. Desde 2011, a especialidade de Enfermagem forense é reconhecida pelo Cofen. Responsável por prestar assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência e aos agressores, o profissional deve estar preparado para lidar com os traumas físicos, psicológicos e sociais de cada caso ou desastre de massa, fazendo a ponte entre as Ciências da Saúde e a legislação pertinente.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

João Pessoa (Sede): Av. Maximiano Figueiredo, 36 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-470 | Campina Grande (Subseção): Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, EMP. RONALDO CUNHA LIMA, Sala 714, Estação Velha.

(83) 3113-1144 (Ligações) | (83) 3221-8758 (WhatsApp)

corenpbrcp@uol.com.br


Horário de atendimento ao público

8:00 às 12:00 | 13:00 às 16:00