Minuta – Edital Processo Seletivo Simplificado – Advogados – COREN-PB


04.07.2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO COREN/PB – EDITAL Nº 001/2022

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA – COREN/PB — autarquia federal, criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria COREN/PB nº 349, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de junho de2022, Seção 2, página 66 — TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em caráter urgente, concernente à contratação por tempo determinado de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades temporárias do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba PARA O CARGO DE ADVOGADO, em razão do gozo de licença maternidade de empregadas públicas efetivas ocupantes deste cargo.

Este Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e consoante às normas contidas neste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria COREN/PB nº 349, de 7 de junho de 2022, a qual será responsável pelo edital e por todas as providências necessárias à realização do processo seletivo simplificado, bem como pela análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria COREN/PB nº 349, de 7 de junho de 2022, poderá ser alterada a qualquer tempo mediante publicação oficial, inclusive durante o curso do processo seletivo, a critério do COREN/PB.

As inscrições do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de advogado do COREN/PB estarão abertas, no período de 15 de julho de 2022 a 22 de julho de 2022.

  1. DA JUSTIFICATIVA:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, realizado e coordenado pelo próprio COREN/PB, não cria direito líquido e certo quanto à contratação e se destina a selecionar profissionais aptos a substituir temporariamente as empregadas públicas desta Autarquia que se encontrem de licença-maternidade, cumulada ou não com férias regulamentares ou com licença em razão de doença, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço público, uma vez que não há concurso público vigente.

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado não é concurso público de provas ou de provas
e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, nem a ele se equipara
para quaisquer fins, efeitos ou direitos, sendo regido pelas regras insculpidas neste
Edital.

2.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária para o
cargo de Advogado, para cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, sendo que as atribuições que lhe caberão e a remuneração que lhe será devida estão previstas no item 3 deste Edital.

2.3. É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao realizar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2.4. O(A) candidato(a) deverá, no momento da inscrição, possuir o grau de escolaridade e cumprir os requisitos básicos exigidos para o cargo, bem como estar munido da documentação exigida, nos termos deste Edital, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

2.5. O processo seletivo será realizado através da análise do currículo dos candidatos, em caráter eliminatório e classificatório.

2.6. As informações pertinentes ao presente processo seletivo serão divulgadas na página do COREN/PB (http://www.corenpb.gov.br/), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento e eventuais alterações/retificações do presente Processo Seletivo.

2.7. Fica assegurado ao COREN/PB o direito de cancelar, no todo ou em parte, esta seleção, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.

2.8. O(A)s contratado(a)s temporário(a)s serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o art. 19, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

2.9. O contrato de trabalho temporário que o(a)s contratado(a)s temporário(a)s firmarão com o COREN/PB será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, enquanto durar o afastamento da(s) empregada(s) pública(s) efetiva(s) em licença-maternidade ou licença saúde.

2.10. O(A)s contratado(a)s temporário(a)s serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal.

2.11. Em regra, o(a)s contratado(a)s exercerão suas atividades na Sede do COREN/PB, situada à Avenida Maximiano de Figueiredo, 36, Centro, Empresarial Bonfim, João Pessoa (PB), CEP: 58013-470. No entanto, destaca-se que o(a) candidato(a) estará sujeito(a) ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo COREN/PB, bem como à atuação na localidade de necessidade do COREN/PB, sob pena de eliminação ou extinção do contrato temporário, a depender do caso em que se enquadre.

2.12. O prazo para a impugnação do presente edital é de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste.

2.12.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado por escrito na Secretaria da Presidência do COREN/PB.

2.12.2. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2.12.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o(a) interessado(a) que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 2.12.

2.12.4. Estando o pedido de impugnação tempestivo, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado providenciará o julgamento e responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis, após o fim do prazo para a apresentação das impugnações.

2.12.5. As respostas às impugnações serão publicadas na página do COREN/PB (http://www.corenpb.gov.br/).

 

  1. DO CARGO E DAS VAGAS:

3.1. Advogado

Vagas: Cadastro de Reserva
Requisitos: Ensino Superior em Direito
Registro de Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba
Vencimento Mensal: R$ 6.289,70 (seis mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, compreendendo o período das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
Atribuições do cargo: Assistir juridicamente à Presidência, Diretoria Conselheiros e às áreas do COREN/PB em todos os processos e assuntos de interesse da autarquia; emitir pareceres e patrocinar defesas em processos decorrentes da ação fiscalizadora do COREN/PB, assim como em processos ou expedientes originários da administração interna; apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos, convênios, acordos e editais a fim de oficializar e legalizar negócios e resultados de processos licitatórios; realizar defesas em juízo de todos os processos em que o COREN/PB for autor, réu, assistente ou opoente, inclusive aqueles de natureza trabalhista; interpor recursos e acompanhá-los até o fim do julgamento; Organizar, controlar e proceder ao correto arquivamento de todos os documentos para fins de rápida localização; participar de equipes multidisciplinares, comissões e grupos de trabalho, visando fornecer subsídios para as decisões, relatórios e pareceres, proporcionando os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade; exercer atividades jurídicas com ênfase em administrativo e constitucional; desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes a critérios de seu superior; acompanhar os processos de execução fiscal; elaborar pareceres; resolver dúvidas advindas dos profissionais, por telefone ou pessoalmente; assessorar nos processos licitatórios; participar de audiências judiciais referentes aos processos de execução fiscal; realizar viagens para diligências; integrar comissões, quando designados; atender aos profissionais; elaborar pareceres referentes ao processo administrativo de fiscalização e ao processo ético-disciplinar; impulsionar os processos administrativos de fiscalização através de expedição de despachos, ofícios, notificações extrajudiciais e representação no Ministério Público; participar de audiências públicas.

3.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com os(as) demais candidatos(as) neste processo seletivo para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do COREN/PB, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

3.2.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência cinco por cento das vagas oferecidas para a contratação por tempo determinado a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público do COREN/PB, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.2.1.1. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas deste Edital.

3.2.1.2. O percentual de reserva será observado na formação do cadastro de reserva.

3.2.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo simplificado.

3.2.3. O(A) candidato(a) que se inscrever no processo seletivo simplificado e desejar concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) à(s) pessoa(s) com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, a comprovação da condição de deficiência, nos termos do disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, por meio de laudo de avaliação.

3.2.3.1. A não apresentação no ato da inscrição da comprovação da condição de deficiência, nos termos do disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, implicará indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo simplificado à(s) vaga(s) reservada(s) à(s) pessoa(s) com deficiência, no entanto, fará com que o(a) candidato(a) concorra apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.3. Se, durante a validade do presente processo seletivo simplificado, surgirem três ou mais vagas, será aplicada a reserva de vagas prevista na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

3.3.1. Ocorrida a situação descrita no item 3.3., serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado para a contratação de empregado(a) público(a) temporário(a).

3.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.3.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.3.3.1. O(A) candidato(a) que se inscrever no processo seletivo simplificado e desejar concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a candidatos negros deverá apresentar autodeclaração de pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.3.3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo simplificado e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao emprego público temporário, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3.3.3. A não apresentação no ato da inscrição da autodeclaração de preto(a) ou pardo(a) no ato da inscrição fará com que o(a) candidato(a) concorra apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

3.3.4. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

3.3.5. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1. O(A)s candidato(a)s deverão entregar a documentação referente à inscrição, presencialmente, na sede do COREN/PB, situada à Avenida Maximiano de Figueiredo, 36, Centro, Empresarial Bonfim, 3º andar, João Pessoa (PB).

4.2. A inscrição será protocolada junto à Secretaria da Presidência do COREN/PB, situada no 3º andar do Empresarial Bonfim.

4.3. PERÍODO: das 08:00 horas do dia 15 de julho de 2022 até às 17:00 do dia 22 de julho de 2022.

4.4. A inscrição será feita por meio de requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, contendo cópias legíveis dos:

4.4.1. Documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 5 deste edital;

4.4.2. Documentos necessários para CLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a), conforme descrito no item 8 deste edital, no entanto, nesta ocasião, destaca-se que devem ser encaminhados os documentos originais das certidões lavradas pelas varas ou Tribunais (itens 8.1.1 e 8.1.2.) e da(s) declaração(ões) emitida(s) pelo órgão de atuação (item 8.1.5.);

4.5. Será admitida inscrição por procuração, cujo modelo está no Anexo V deste Edital, desde que o respectivo mandato confira poderes específicos para atuar junto ao COREN/PB no curso do Processo Seletivo Simplificado e, ainda, mediante apresentação pelo(a) outorgado(a) de cópia do documento de identidade.

4.5.1. Todos os documentos relativos ao(à) candidato(a) para fins de inscrição deverão também ser apresentados pelo(a) outorgado(a).

4.5.2. Os candidatos inscritos por procuração assumirão total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) procurador(a) no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não cabendo ao COREN/PB preencher qualquer campo ou entrar em contato com o(a) candidato(a) para obter informações.

4.7. O COREN/PB não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas ou recebidas fora do prazo estabelecido no item 4.3 deste Edital.

4.8. Todas as dúvidas relativas ao processo seletivo deverão ser encaminhadas à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e protocoladas presencialmente junto à Secretaria da Presidência do COREN/PB no endereço constante no item 4.1.

4.9. Após o protocolo da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.10. Para ser habilitado(a) neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá atender às seguintes condições:

4.10.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais;

4.10.2. Possuir Diploma de Graduação em Direito devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, validado de acordo com a legislação vigente;

4.10.3. Ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para o cargo de Advogado;

4.10.4. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.10.5. Estar em dia com as obrigações civis e eleitorais;

4.10.6. Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino;

4.10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público temporário;

4.10.8. Não atuar como servidor(a) ou empregado(a) da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas subsidiárias e controladas, exceto se exercer cargo ou emprego público acumulável, nos termos da lei;

4.10.9. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

5.1.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

5.1.2. Cópia do Documento de identidade;

5.1.3. Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, desde que não conste no documento de identidade;

5.1.4. Cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

5.1.5. Cópia Comprovante de residência atualizado;

5.1.6. Cópia de certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);

5.1.7. Cópia do Diploma de Graduação em Direito devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, validado de acordo com a legislação vigente;

5.1.8. Comprovante de Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o cargo de Advogado;

5.1.9. Curriculum vitae com detalhamento da experiência na área, juntamente com documentação comprobatória da experiência curricular, conforme exposto nos itens 8 e 9 do edital.

5.2. Não serão aceitos, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, documentos ilegíveis ou rasurados.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade – RG; Carteira de advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira nacional de habilitação com foto e Passaporte.

5.4. Terá sua inscrição INDEFERIDA, o(a) candidato(a) que não apresentar todos os documentos exigidos ou não preencher os requisitos previstos neste Edital.

5.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo que a declaração falsa ou inexata de informações determinará o cancelamento da inscrição e poderá repercutir na responsabilização administrativa, civil e/ou penal.

5.6. Os(As) candidatos(as) estão ISENTOS de recolhimento da taxa de inscrição.

5.7. Embora os documentos necessários para a inscrição incluam a entrega do curriculum vitae, somente será realizada a análise curricular, na forma dos itens 7, 8 e 9 deste Edital, dos currículos dos candidatos que cumprirem todos os demais requisitos exigidos para a sua inscrição.

5.8. É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado de agentes públicos ocupantes, no COREN/PB, de Cargos Comissionados (de Livre Provimento e Demissão), inclusive respectivos parentes até terceiro grau, bem como de agentes públicos e privados com atuação em qualquer etapa da organização do Processo Seletivo Simplificado;

5.9. Todos os candidatos deverão encaminhar junto com a documentação exigida a Declaração de Não Ocupante de Cargo Comissionado (de Livre Provimento e Demissão no COREN/PB) e de Não Parentesco assinada, conforme modelo constante no Anexo II;

5.10. Após o protocolo da inscrição acompanhada da documentação, não será permitido ao(à) candidato(a) editar ou substituir os anexos, ainda que tal se dê dentro do período estipulado para inscrição.

5.11. Em caso de protocolo de mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a primeira inscrição realizada, sendo descartada sumariamente a documentação apresentada nos demais pedidos de inscrição.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Para efeito de classificação do(a) candidato(a) na listagem deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser juntados ao requerimento de inscrição os documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2. Para pontuação na Área – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário: comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando atuação, devidamente comprovada conforme item 8 deste Edital.

6.3. Para pontuação na Área – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária: comprovante(s) de Qualificação Profissional, indicando qualificação, devidamente comprovada conforme itens 8 e 9 deste Edital.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O processo seletivo compreenderá uma única etapa que consistirá na análise e avaliação das informações e da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) exigida para inscrição, bem como da documentação relativa ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL (TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ÁREA) e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURSOS).

7.1.1. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL tem por objetivo avaliar o nível de preparo do(a) candidato(a), bem como a experiência e a atuação na área.

7.1.2. A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS) tem por objetivo avaliar o nível de qualificação do(a) candidato(a), bem como sua qualificação para o desempenho das atividades.

7.2. Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.

7.3. A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, consoante descrição abaixo.

ÁREAS PONTOS
EXERCÍCIO PROFISSIONAL 40
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 60

 

  1. DA ANÁLISE CURRICULAR:

8.1. Os currículos dos candidatos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, por pontuação — no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos —, considerando-se os parâmetros ora estabelecidos:

8.1.1. Comprovação de experiência profissional na Justiça Federal: Apresentação de certidão (documento original) emitida por Vara Federal ou Tribunal Regional Federal que comprove a atuação profissional.

8.1.2. Comprovação de experiência profissional em outras esferas do Judiciário: Apresentação de certidão (documento original) emitida por Vara ou Tribunal que comprove a atuação profissional.

8.1.3. Qualificação acadêmica em áreas especialmente relacionadas à atuação da Advocacia Pública do COREN/PB: Comprovação da realização de cursos de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) ou “lato sensu” (especialização) em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Público.

8.1.4. Comprovação de experiência profissional em licitações e contratos administrativos: no âmbito público ou privado, a ser comprovado por CTPS, Contrato Individual de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou cópia de atos realizados na área (a cada 5 comprovações em um intervalo de 1 ano, será contabilizado 1 ano de experiência).

8.1.5. Comprovação de experiência profissional como ocupantes de cargos públicos, (estatutários, celetistas, temporários ou comissionados): Comprovação por declaração emitida pelo órgão de atuação (documento original) ou outro meio oficial que comprove o início e o fim do vínculo, desde que não utilizadas para comprovação do item 8.1.4.

8.2. A pontuação será distribuída da seguinte forma:

EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO
1. Comprovação de experiência profissional (máximo de 40 pontos)
1.1. Justiça Federal (máximo de 15 pontos): 1 ponto para a comprovação de atuação em no mínimo cinco processos por ano.
1.2. Outras esferas do Judiciário (máximo de 5 pontos): 1 ponto para a comprovação de atuação em no mínimo cinco processos por ano.
1.3. Em Licitações e Contratos Administrativos (máximo de 10 pontos):
1.3.1. Público (máximo 8 pontos) 2 pontos por ano completo de atuação
1.3.2. Privado (máximo 2 pontos) 1 ponto por ano completo de atuação
1.4. Cargos Públicos (máximo de 10 pontos)
1.4.1. Nível Médio (máximo 3 pontos) 1 ponto por ano completo de atuação em cargo público
1.4.2. Nível Superior em qualquer área (máximo 6 pontos) 2 pontos por ano completo de atuação em cargo público
1.4.3. Nível Superior privativo de bacharel em Direito (máximo 10 pontos) 5 pontos por ano completo de atuação em cargo público
2. Qualificação acadêmica (máximo de 60 pontos) Em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Público
2.1. Doutorado 30 pontos, sendo no máximo 30 pontos
2.2. Mestrado (stricto sensu) 20 pontos, sendo no máximo 40 pontos
2.3. Especialização (Curso de pós-graduação lato sensu) 10 pontos, sendo no máximo 30 pontos

8.3. No exame da comprovação de experiência profissional como ocupantes de cargos públicos, caso o(a) candidato(a) possua combinação de atuação em cargos de nível médio, superior qualquer área de atuação e superior privativo de bacharel em Direito, cuja soma ultrapasse a pontuação máxima do item, de acordo com a tabela apresentada, será conferida a pontuação máxima para a comprovação de experiência profissional como ocupantes de cargos públicos, ou seja, 10 (dez) pontos.

8.4. No exame da qualificação acadêmica, caso o(a) candidato(a) possua combinação entre doutorado, mestrado e especialização, cuja soma ultrapasse a pontuação máxima, de acordo com a tabela apresentada, será conferida a pontuação máxima para a qualificação acadêmica, ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8.5. Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item;

8.6. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercidos for diferente ao da função de Advogado, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional.

8.7. Para obter classificação no processo seletivo, o(a) candidato deverá atingir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

8.8. O(A) candidato(a) que não atingir a nota mínima exposta no item 8.7., será desclassificado(a) do certame.

8.9. Não serão aceitos, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, documentos ilegíveis ou rasurados.

 

  1. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1. Considera-se qualificação profissional curso de formação concluído pelo(a) candidato(a) nas áreas de atuação da função constante no edital (Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Público).

9.2. Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante certificado (Diploma).

9.2.1. Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado realizará a análise das inscrições.

10.2. Após o período de avaliação, será publicado, no site do COREN/PB e no Diário Oficial da União, o resultado preliminar do processo seletivo, momento em que serão disponibilizadas as listagens dos candidatos com inscrição homologada classificados e não classificados, com as respectivas pontuações.

10.2.1 O resultado do processo seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e aos que se autodeclararem pretos e pardos.

10.3. No dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar, inicia-se o prazo de 03 (três) dias úteis para protocolo de recurso para que o candidato possa questionar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado sobre o seu resultado.

10.4. O recurso deverá ser por escrito e protocolado junto à Secretaria da Presidência do COREN/PB no prazo estipulado no item 10.3, sob pena de indeferimento por intempestividade.

10.5. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apreciação do recurso interposto. Este prazo poderá ser prorrogado mediante aviso publicado no site do COREN/PB.

10.6. No prazo para o protocolo de recurso (exposto no item 10.3.), somente o candidato poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.6.1. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, estes serão retificados.

10.6.2. Durante o período de que trata este subitem (10.6.), a Comissão do Processo Seletivo Simplificado não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.7. Após o período de julgamento dos recursos, será publicado, no site do COREN/PB e no Diário Oficial da União, o resultado definitivo do processo seletivo, com a homologação do resultado final deste, momento em que serão disponibilizadas as listagens dos candidatos classificados e não classificados, com as respectivas pontuações.

10.8. A listagem dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.9. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

10.9.1. maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área (Qualificação Profissional);

10.9.2. maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos – Área (Exercício Profissional); e

10.9.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.10. Após a publicação do resultado final do processo seletivo, será realizada a convocação dos candidatos, obedecendo a ordem de classificação e o critério de conveniência e oportunidade da administração do COREN/PB quanto à contratação temporária.

10.10.1 A convocação dos aprovados no processo seletivo deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, e o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

10.10.1.1. A convocação dos aprovados no processo seletivo também respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, quando for o caso.

10.10.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada para as pessoas com deficiência implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato(a) com deficiência classificado(a).

10.10.3. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

10.10.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

10.11. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à sede do COREN/PB.

10.12. O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado a critério do COREN/PB, por correio eletrônico, correspondência ou outro meio que assegure a sua ciência, bem como por publicação no Diário Oficial da União, sendo que, caso recuse a convocação, não se apresente dentro do prazo estabelecido ou não cumpra os requisitos exigidos neste Edital, será convocado o próximo classificado, e assim sucessivamente.

10.13. Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas e divulgadas no site do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba e/ou no Diário Oficial da União.

10.14. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.15. Este Processo Seletivo Simplificado — em caráter urgente, considerando ausência de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público — do COREN/PB terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do COREN/PB.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá ser convocado(a) a critério do COREN/PB para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, assumir suas atividades e apresentar, presencialmente na sede do COREN/PB, os seguintes documentos:

11.1.1. Documento de Identidade, válido em território nacional, ou de passaporte;

11.1.2. Comprovante de inscrição no CPF;

11.1.3. Diploma de Graduação em Direito;

11.1.4. Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Paraíba;

11.1.5. Certidão de regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba, comprovado por meio de apresentação de Certidão.

11.1.6. Certidão de casamento devidamente atualizada ou de união estável, se for o caso;

11.1.7. Em caso de candidato do sexo masculino, certificado de quitação de suas obrigações para com o serviço militar;

11.1.8. Comprovante de residência atualizado;

11.1.9. Dados Bancários (Cópia do Cartão ou contrato);

11.1.10. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

11.1.11. Certidão fornecida pelo tribunal eleitoral/cartório eleitoral, comprovando estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

11.1.12. Certidões negativas criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5 (cinco) anos;

11.1.13. Declaração, sob as penas da lei, de que não esteja cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado;

11.1.14. Declaração quanto a não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas acumuláveis nos termos da legislação.

11.1.15. Declaração de que não atua como servidor(a) ou empregado(a) da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas subsidiárias e controladas, exceto se exercer cargo ou emprego público acumulável, nos termos da lei.

11.1.16. Declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de que exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

11.1.17. Laudo Médico de aptidão física, expedido por Médico do Trabalho especialista em perícia médica, em que o(a) candidato é considerado APTO(A) para o exercício do emprego público temporário de advogado.

11.1.18. Laudo de aptidão psicológica e psiquiátrica, emitidos por especialistas das respectivas áreas enunciando as condições de habilitação do candidato em relação a doenças e às exigências da atividade para o cargo de advogado no comportamento, em que o(a) candidato é considerado APTO(A) para o exercício do emprego público temporário de advogado.

11.2. O(A) candidato(a) que não comparecer ao COREN/PB, conforme estabelecido no subitem anterior e no prazo estipulado pelo COREN/PB ou que não for localizado pelos Correios, ou ainda, que manifestar sua desistência por escrito, será considerado desclassificado(a), perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no presente processo seletivo simplificado.

11.3. O(A) candidato(a) classificado(a) no presente processo seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado(a) será eliminado do certame.

11.4. O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do(a) candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11.4.1. A inaptidão declarada por laudo médico (itens 11.1.17 e 11.1.18) é causa de exclusão do(a) candidato do certame, tendo em vista que o médico deverá emitir parecer de APTO ou NÃO APTO para o exercício do emprego público temporário de advogado, possuindo estes laudos de caráter eliminatório.

11.5. Constatada a não apresentação de um ou de alguns dos documentos listados dentro do prazo estabelecido, o COREN/PB reserva-se no direito de excluir o(a) candidato(a), convocando o(a) próximo(a) classificado(a), e assim sucessivamente.

11.5.1. Se o(a) candidato(a) não conseguir apresentar um ou alguns dos documentos listados dentro do prazo estabelecido no item 11.1., por motivo devidamente justificado e mediante requerimento por escrito dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado protocolado junto à Secretaria da Presidência do COREN/PB, poderá solicitar dentro do prazo estabelecido no item 11.1. dilação de prazo, por igual período — 05 (cinco) dias úteis — à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a qual deliberará a respeito.

11.5.2. Em nenhuma hipótese será deferido novo pedido de prorrogação, de modo que se o(a) candidato(a) não conseguir apresentar um ou alguns dos documentos listados dentro do prazo estabelecido de prorrogação, será eliminado do processo seletivo, reservando-se o COREN/PB no direito de excluir o(a) candidato(a) e convocar o(a) próximo(a) classificado(a), e assim sucessivamente.

11.6. O contrato de trabalho temporário a ser firmado terá duração de 01(um) ano, prorrogável uma única vez, mediante justificativa relacionada à prorrogação do período de afastamento das empregadas a serem substituídas, enquanto durar o afastamento da(s) empregada(s) pública(s) efetiva(s) em licença-maternidade ou licença saúde.

11.6.1. A prorrogação do contrato temporário deverá respeitar o prazo máximo previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

11.7. Os contratados temporários serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o art. 19, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

11.8. Os contratados temporários serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal.

11.9. O(A) candidato(a) que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com o COREN/PB fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas no art. 37, incisos XVI e XVII e §10, da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.10. O(A) contratado(a) por meio deste processo seletivo não poderá:

11.10.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste edital e no respectivo contrato;

11.10.2. Ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

11.10.3. Ser novamente contratado(a), com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

11.11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste edital serão apuradas mediante sindicância, assegurados contraditório e ampla defesa.

11.12. O contrato temporário para o cargo de advogado, firmado por prazo determinado, extinguir-se-á sem direito a indenizações:

11.12.1. Pelo término do prazo contratual (caso não ocorra prorrogação);

11.12.2. Por iniciativa do contratado, a qual deverá ser comunicada por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias;

11.12.3. Quando o(a) contratado(a) apresentar impossibilidade de cumprir o horário de trabalho estabelecido ou de atuar nos locais indicados pelo COREN/PB;

11.12.4. Pelo cometimento de infração contratual, apurada mediante processo administrativo em que serão assegurados contraditório e ampla defesa.

11.13. A extinção do contrato, por iniciativa do COREN/PB, decorrente de oportunidade e conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

11.14. O(A) candidato(a) estará sujeito(a) ao cumprimento do horário de trabalho determinado pelo COREN/PB, bem como a atuar na localidade de necessidade do COREN/PB.

11.14.1. Na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho estabelecido ou de atuar nos locais indicados pelo COREN/PB, o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado.

11.14.2. Quando já estiver contratado(a) temporariamente pelo COREN/PB, na impossibilidade de cumprir o horário de trabalho estabelecido ou de atuar nos locais indicados pelo COREN/PB, o contrato de trabalho temporário será extinto sem direito à indenização.

11.15. Ocorrendo a rescisão contratual, antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, de qualquer contrato de trabalho firmado ao amparo deste processo seletivo simplificado, caberá exclusivamente ao COREN/PB o direito de convocar os demais candidatos classificados, na ordem classificatória, respeitadas as demais normas do Processo Seletivo Simplificado.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES:

12.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. SERÁ ELIMINADO(A) O(A) CANDIDATO(A) QUE NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 5, 8, 9 e 11 deste Edital.

12.3. Caso o(a) candidato(a) protocole mais de uma inscrição, em seu nome, neste Processo Seletivo Simplificado, será considerada apenas a primeira inscrição realizada, sendo descartada sumariamente a documentação apresentada nos demais pedidos de inscrição.

12.4. Após o protocolo da inscrição acompanhada da documentação exigida neste Edital, não será permitido ao(à) candidato(a) editar ou substituir os anexos, ainda que tal se dê dentro do período estipulado para inscrição.

12.5. Será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo simplificado, o(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no prazo estipulado na Convocação;

12.6. Não serão aceitos, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.7. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ocupar a vaga temporária disponível, sendo a convocação para admissão de competência do COREN/PB, de acordo com o interesse e necessidade da instituição.

12.8. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao(à) candidato(a) a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado(a) seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.9. A convocação dos classificados será de acordo com as necessidades do COREN/PB.

12.10. A aprovação e classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de ocupar vaga definitiva de advogado(a) do COREN/PB que eventualmente surja durante a validade deste processo seletivo simplificado ou durante a vigência do contrato de trabalho temporário que vier a ser firmado, uma vez que eventual vaga definitiva de emprego será preenchida exclusivamente por meio da convocação de candidato(a) classificado(a) e aprovado(a) em concurso público realizado com este fim.

12.11. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do COREN/PB.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo COREN/PB, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

João Pessoa-PB, 01 de julho de 2022.

 

Kaline Mayumi de A. Yamaguti

Presidente da Comissão do Processo

Seletivo Simplificado

 

Elke Ticiana de A. Carneiro

Membro Comissão do Processo

Seletivo Simplificado

 

 

Graziela Pontes Ribeiro Cahú

Membro Comissão do Processo

Seletivo Simplificado

 

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2022

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO COREN/PB – EDITAL Nº 001/2022

 

Nome do Candidato: ____________________________________________________

Nome Social: __________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______. Sexo: M ( ) F (  )

Estado Civil: ______________________

Identidade (RG): _____________________ Órgão Emissor/UF: __________________

CPF: __________________________ OAB/PB nº: ____________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade/UF: ____________________________

CEP: __________________________

Telefone fixo/Celular nº: _________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

DECLARAÇÃO

O(A) candidato(a) declara:

  1. conhecer o Edital de Processo Seletivo Simplificado do COREN/PB nº 01/2022, comprometendo-se a ACEITAR OS TERMOS DO EDITAL Nº 001/2022 E DEMAIS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO;
  2. preencher todos os requisitos exigidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado do COREN/PB nº 01/2022;
  3. A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, sujeitando-se as penalidades legais em caso de apresentação de documentação falsa.

De igual modo, o(a) candidato(a) declara que tem interesse em concorrer à vaga:

(  ) Destinada à Ampla Concorrência.

( ) Reservada à pessoa com deficiência. Neste caso, declaro que, junto com o presente requerimento de inscrição, estou apresentando a comprovação da condição de deficiência, nos termos do disposto no art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, por meio de laudo de avaliação, sob pena de indeferimento de minha inscrição no presente processo seletivo simplificado à(s) vaga(s) reservada(s) à(s) pessoa(s) com deficiência e de concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

(  ) Reservada a negros(as) e pardos(as), prevista na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Assim como, declaro estar ciente de que tal reserva de vagas apenas ocorrerá se surgirem três ou mais vagas durante a validade do presente processo seletivo. Neste caso, declaro que, junto com o presente requerimento de inscrição, estou apresentando a autodeclaração de preto(a) ou pardo(a), sob pena de concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

Por fim, o (a) candidato(a) declara que está ciente de que NÃO SERÃO ACEITAS RASURAS, EMENDAS OU ALTERAÇÕES DE QUALQUER TIPO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

 

João Pessoa (PB), ____, de _______________ de 2022.

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2022

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO OCUPANTE DE EMPREGO DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO NO COREN/PB E DE NÃO PARENTESCO

 

Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________ _______________________________________________CPF: __________________

 

Declara para os devidos fins que não é ocupante de Emprego de Livre Provimento e de Demissão (ELPD) do COREN/PB e nem possui parentesco, até terceiro grau, com agentes públicos ocupantes dos referidos ELPDs do COREN/PB, nem com os(as) empregados(as) públicos(as) do COREN/PB responsáveis pela coordenação deste Processo Seletivo Simplificado.

 

João Pessoa (PB), ____, de _______________ de 2022.

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2022

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________ _______________________________________________CPF: __________________

 

À(o) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado do COREN/PB

 

Como candidato(a) do processo seletivo simplificado, apresento recurso em relação ao(s) seguinte(s) aspecto(s):

(   ) indeferimento do pedido de inscrição;

(  ) resultado da avaliação curricular;

(  ) classificação;

(   ) outro assunto. Especificar: ____________________________________

 

Para tanto, apresento os seguintes argumentos:

 

João Pessoa (PB), ____, de _______________ de 2022.

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2022

AUTODECLARAÇÃO (NEGRO OU PARDO)

 

Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________ _______________________________________________CPF: __________________

 

Declara ser negro(a) de cor preta ou parda e assume a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema.

Igualmente, declara estar ciente de que tal reserva de vagas apenas ocorrerá se surgirem três ou mais vagas durante a validade do presente processo seletivo simplificado.

Por fim, informo que as informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.

 

João Pessoa (PB), ____, de _______________ de 2022.

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2022

PROCURAÇÃO PARTICULAR

DADOS DO OUTORGANTE:

Nome: ________________________________________________________________

Nome Social: __________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______. Sexo: M ( ) F (  )

Estado Civil: ______________________

Identidade (RG): _____________________ Órgão Emissor/UF: __________________

CPF: __________________________ OAB/PB nº: ____________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade/UF: ____________________________

CEP: __________________________

Telefone fixo/Celular nº: _________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

 

DADOS DO OUTORGADO:

Nome: ________________________________________________________________

Nome Social: __________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______. Estado Civil: ________________________

Identidade (RG): _____________________ Órgão Emissor/UF: __________________

CPF: __________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade/UF: ____________________________

CEP: __________________________

Telefone fixo/Celular nº: _________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

 

Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) OUTORGANTE acima identificado(a) nomeia e constitui seu(sua) bastante procurador(a) o(a) OUTORGADO(A) acima identificado(a), para o fim específico de realizar junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB) sua inscrição e demais procedimentos que sejam requeridos para o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Advogado, nos termos do Edital nº 001/2022. Para esse fim, poderá realizar a inscrição, assinar declarações e protocolar recursos junto ao COREN/PB, bem como assinar o que for preciso, receber documentos, dar quitação, confirmar informações solicitadas pelo COREN/PB, e praticar os demais atos necessários para o cumprimento deste mandato.

 

João Pessoa (PB), ____, de _______________ de 2022.

 

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) OUTORGANTE

 

OBSERVAÇÃO: Segue em anexo a cópia do documento de identidade do(a) Procurador(a)/Outorgado(a), conforme determinação constante no Edital nº 001/2022.

 

 

 

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