EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 01/2025


30.04.2025

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba — COREN-PB, no uso de suas atribuições legais, em razão do inadimplemento das anuidades vencidas e da existência de inscrição junto a este Conselho no período, nos termos do Art. 39, § 1º da Lei nº 4.320/64, da Lei nº 6.830/80, da Lei nº 12.514/2011 e da Decisão COREN-PB nº 171/2018, após tentativa infrutífera de notificação via remessa postal (AR), NOTIFICA todos(as) os(as) profissionais de enfermagem abaixo descritos(as) para comparecerem ao COREN-PB a fim de realizar conciliação prévia antes da inscrição em dívida ativa das anuidades, ora notificadas, OU para apresentarem defesa administrativa e informa que foi(ram) instaurado(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) para a cobrança das anuidade(s) discriminadas na tabela.

O prazo de comparecimento — para conciliação prévia ou para apresentação da defesa — será de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia após a publicação do presente edital.

O comparecimento poderá ser feito das seguintes formas: Locais: na Sede do COREN-PB em João Pessoa, situada na Avenida Maximiano Figueiredo, 36, Empresarial Bonfim, Centro, João Pessoa (PB), na Subseção em Campina Grande, situada na Rua Vice-prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, Salas 711/714, Estação Velha, Campina Grande (PB) ou alternativamente no COREN-Móvel, cuja programação é exposta no site (www.corenpb.gov.br) e no Instagram (@corenpb) do Conselho. Horários: das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. E-mail: corenpbrcp@uol.com.br. Ouvidoria: acesso disponível no site do COREN-PB (www.corenpb.gov.br) ou diretamente no site próprio (http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pb/).

Findo o prazo de comparecimento/manifestação, caso o(a) profissional permaneça inerte, a(s) anuidade(s) notificada(s) será(ão) inscrita(s) em dívida ativa e estará(ão) sujeita(s) à cobrança judicial por meio de ajuizamento de ação de execução fiscal ou à adoção de medida(s) extrajudicial(is) cabível(is). Assim como, destaca-se que, além da dívida, poderão ser cobrados custas judiciais e honorários advocatícios.

Em obediência aos preceitos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como a fim de preservar a inviolabilidade à honra e à imagem dos profissionais de enfermagem em débito com o COREN-PB, será exposto apenas o número de registro junto ao Conselho dos(as) profissionais enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem e auxiliares de enfermagem a seguir relacionados:

Nº de InscriçãoAnuidadesTotal da DívidaNº do Processo Administrativo
41184-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902258/23
12829-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902270/23
534989-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,908849/23
576736-ENFParc 2° ao 3° de 2020
2021, 2022 e 2023
R$ 1.530,898774/24
86368-ENFParc 1° ao 3° de 2019
Parc 2° de 2° de 2021
R$ 643,568912/24
294123-ENF2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 2.201,688823/24
571985-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208610/24
365686-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208647/24
414453-ENF2022 e 2023R$ 1.842,208734/24
378358-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208731/24
549621-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208757/24
370431-ENFPar 2° ao 8° de 2019
Parc 1° ao 2° de 2020
2021, 2022 e 2023
R$ 2.520,968985/24
42983-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208947/24
537784-ENFParc 2° ao 3° de 2019
2020, 2021, 2022 e 2023
R$ 2.329,978588/24
243148-ENFParc 3° de 5° de 2019
Parc 1° ao 4° de 2020 e 2021
2022 e 2023
R$ 1.955,568918/24
381922-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208943/24
279948-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208861/24
585526-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208604/24
324567-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208936/24
373421-ENFParc 2° de 2° de 2020
2023 e 2024
R$ 950,068940/24
328069-ENF2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 2.201,688916/24
468792-ENF2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 2.201,688952/24
415384-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208715/24
478612-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208954/24
565274-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208678/24
543533-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208592/24
360372-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208710/24
14115-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902252/23
441992-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901748/23
66474-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902010/23
326519-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901740/23
521854-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901864/23
483052-ENF2021 e 2022R$ 1.443,902244/23
471972-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208769/24
519053-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,201890/23
533297-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208662/24
308889-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901363/23
112407-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901367/23
23606-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901369/23
28627-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901768/23
480564-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902076/23
213537-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208756/23
555395-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208977/24
266505-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902234/23
435752-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208737/24
273161-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208922/24
560028-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208598/24
242978-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208814/24
390931-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208931/24
484379-ENFParc 1° e 2º de 2020 Parc 1° ao 7º de 2021, 2022 e 2023R$ 1.536,739024/24
361082-ENFParc 1°, 2º e 3º de 2020, 2021 e 2022R$ 1.550,498827/24
489612-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208658/24
546026-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208593/24
235722-ENF2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 2.201,688921/24
535009-ENFParc 1°, 2º e 3º de 2019 Parc 2º, 3º e 4º de 2020 e 2021 2022 e 2023R$ 1.969,188749/24
526934-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208744/24
197585-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208915/24
542324-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208968/24
249415-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901989/23
458339-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901751/23
391775-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901738/23
243551-ENFParc 1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de 2020 e 2021 2023R$ 1.611,088925/24
415379-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208946/24
339337-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 736,718821/24
381689-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208600/24
317163-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208935/24
36011-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208490/24
494147-ENFParc 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de 2017, 2018 e 2019 Parc 1°, 2º e 3º de 2020 2021 e 2022R$ 2.161,185940/22
377609-ENFParc 3º, 4º, 5º e 6º de 2018 e2019 2021 e 2022R$ 1.839,182243/23
42374-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208489/24
344723-ENFParc 6º, 7º, 8º, 9º 10º e 11º de 2017, 2018 e 2019 2022R$ 2.508,162025/23
34145-ENF2021, 2022 e 2023R$ 1.291,618638/24
439648-ENF-ISParc 2º e 3º de 2019 2020, 2021, 2022 e 2023R$ 2.148,758950/24
438300-ENF2022R$ 417,531851/23
312669-ENF2022R$ 417,531814/23
267675-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901750/23
256212-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901826/23
518513-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208743/24
510175-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902161/23
451736-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901217/23
475756-ENF2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 2.201,688953/2024
524369-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208687/24
222512-ENFParc 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de 2019R$ 753,738917/24
345729-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208714/24
532323-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208745/24
398402-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208650/24
537538-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208686/24
574026-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208983/24
331408-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901964/23
378585-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901966/23
465115-ENFParc 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º 2016, 2017, 2018 e2019 2021 e 2022R$ 2.525,971797/23
60919-ENF2020R$ 550,595825/20
60829-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902181/23
360363-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,908729/2024
511928-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901906/23
192328-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902057/23
284923-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208932/24
446617-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902177/23
440760-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901984/23
222529-ENF2022R$ 417,531794/23
254150-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901766/23
322313-ENF-IS2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901726/23
404291-ENFParc 1º e 2º de 2020 2022R$ 916,431765/23
230894-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901732/23
542328-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208853/24
423579-ENF-IS2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901758/23
347952-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901772/23
70011-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901782/23
460562-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902117/23
63670-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901779/23
114365-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901737/23
547246-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901821/23
431007-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901990/23
57465-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901982/23
132260-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902006/23
467398-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902007/23
275982-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902053/23
103195-ENF-IS2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902158/23
464420-ENF2021 e 2022R$ 893,312082/23
263745-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902051/23
489416-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902253/23
475456-ENF2020 e 2021R$ 1.026,377432/21
235722-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902023/23
85172-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901739/23
244612-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,901971/23
133788-ENF-IS2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902175/23
264348-ENFParc 7º de 2016, 2017, 2018 e 2019 Parc 7º de 2020 e 2021R$ 723,882079/23
242986-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208923/24
239900-ENF2020, 2021 e 2022R$ 1.443,902052/23
252239-ENF2020R$ 2.350,322072/23
700884-TE2020, 2021, 2022, 2023 e 2024R$ 772,389003/24
685060-TE2020 e 2021R$ 674,503883/23
40321-TE2020 e 2021R$ 674,503296/23
486221-TEParc 3º de 2019 Parc 1°, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º ao 8° de 2020, 2021 e 2022R$ 1.072,196592/24
285081-TE2020 e 2021R$ 674,501882/23
812196-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646867/24
1166867-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646755/24
1309857-TEParc 3° de 2019 Parc 1° e 2° de 2021, 2022 e 2023R$ 853,176825/24
1048953-TEParc 2°, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10° de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023R$ 993,006735/24
1155677-TE2020 e 2021R$ 674,503288/23
632982-TEParc 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de 2017, 2018 e 2019R$ 1.139,523289/23
269016-TE2020 e 2021R$ 674,503507/23
284893-TE2020 e 2021R$ 674,503291/23
1236606-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646780/24
1316983-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646833/24
1359708-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646943/24
918811-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,646716/24
208258-TEParc 1º, 2º e 3º de 2019 Parc 1º, 2º, 3º e 4º de 2020 e 2021 2022 e 2023R$ 1.398,436522/24
115462-TE2022, 2023 e 2024R$ 772,3810067/24
590434-TE2020 e 2021R$ 674,503283/23
970380-TE2020 e 2021R$ 674,507084/23
781230-TE2020 e 2021R$ 674,503309/23
486239-TE2020 e 2021R$ 674,503308/23
937863-TE2021R$ 312,671515/23
155251-TE2020 e 2021R$ 674,501780/23
452701-TE2020 e 2021R$ 674,503644/23
746025-TE2020 e 2021R$ 674,503284/23
963375-TE2020 e 2021R$ 674,501870/23
68917-TE2020 e 2021R$ 674,501865/23
1114096-TE2020 e 2021R$ 674,501879/23
935740-TEParc 1ª, 2ª, 3ª e 4ª de 2020 e 2021R$ 476,683320/23
1175911-TEParc 2º, 3º, 4º e 5º de 2017, 2018 e 2019R$ 590,806754/23
425094-TE2020 e 2021R$ 674,503295/23
997330-TE2020 e 2021R$ 674,503314/23
294804-TE2020 e 2021R$ 674,503298/23
421115-ENF2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.842,208605/24
387569-TE2020 e 2021R$ 674,503330/23
1119038-TE2021R$ 312,673285/23
1115846-TEParc 1º, 2º, 3º e 4º de 2020, 2021 e 2022R$ 770,649303/2023
152636-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,649204/23
93696-TEParc 1º e 2º de 2021 2022 e 2023R$ 1.058,199225/23
433000-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,649387/23
673070-TE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.210,649273/23
381079-AE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.000,059717/23
99112-AE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.000,054864/2023
211737-AE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.000,059875/23
43618-AE2020 e 2021R$ 557,176962/23
95031-AE2020 e 2021R$ 557,171412/23
710499-AE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.000,058894/24
704246-AE2020, 2021, 2022 e 2023R$ 1.000,059019/24

Em ato contínuo, salienta-se que em regra se não houver o pagamento até 31 (trinta e um) de março de cada ano ou se o parcelamento da anuidade se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido (por meio de IGP-M ou INPC) e sobre ele incidirão multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, conforme dispõe a legislação vigente.

Além disso, em relação à anuidade de 2020, é importante evidenciar que ela tinha vencimento para o dia 31 de março, de acordo com o Art. 4º da Resolução COFEN nº 616/2019, porém, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2020, o pagamento das anuidades do exercício de 2020, nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº 632/2020, de modo que o novo vencimento da anuidade de 2020 passou a ser 29 de julho de 2020. Após, foi editada a Resolução COFEN nº 643/2020, a qual por meio de seu Art. 1º prorrogou mais uma vez por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de julho de 2020, o vencimento das anuidades do exercício de 2020, de maneira que o novo vencimento da anuidade ficou estabelecido como 27 de setembro de 2020.

Assim, quanto à anuidade de 2020, o valor da anuidade será corrigido se não houver o pagamento até 27 de setembro de 2020 ou se o parcelamento desta anuidade se iniciar após esta data.

Ademais, no que se refere à anuidade de 2021, salienta-se que o vencimento desta era para o dia 31 de março, conforme Art. 4º da Resolução COFEN nº 650/2020, porém, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2021, o pagamento das anuidades do exercício de 2021, nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº 663/2021, de maneira que o novo vencimento da anuidade de 2021 passou a ser 29 de julho de 2021.

Portanto, no que concerne à anuidade de 2021, o valor da anuidade será corrigido se não houver o pagamento até 29 de julho de 2021 ou se o parcelamento desta anuidade se iniciar após esta data.

Em relação às anuidades de 2012 a 2019, o valor destas será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, nos termos da legislação em vigor, conforme previsto no Art. 3º, § 2º da Resolução COFEN nº 405/2011 alterada pelo Art. 30 da Resolução COFEN nº 435/2012,no Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e no Art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.

Quanto às anuidades de 2020 a 2024, o valor desta será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, nos termos da legislação em vigor, nos moldes do Art. 6º, § 1º da Lei nº 12.514/2011, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 616/2019, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 650/2020, do Art. 4º, §2º da Resolução COFEN nº 682/2021, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 682/2021, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 711/2022, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 724/2023, do Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e do Art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.

Por fim, o COREN-PB, na qualidade de autarquia fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem, reitera o respeito e consideração por Vossa(s) Senhoria(s), profissional(is) de enfermagem, e aguarda suas providências, no prazo acima estipulado — 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia após a publicação do presente edital.

João Pessoa (PB), 30 de abril de 2025.

Daniel Lucena Brito

Assessor Técnico Nível 7

Procurador-Geral do COREN-PB

OAB/PB nº 12.194

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