Justiça reafirma legalidade da Enfermagem Obstétrica


21.03.2016

A legalidade do parto domiciliar, bem como da realização do parto por enfermeiros obstétricos e obstetrizes foi confirmada pela Justiça, que anulou os artigos 3, 4 e 5 da Resolução do Cremers, que deve a partir de agora se abster de aplicar e dar publicidade à ideia de que não médicos estão impedidos de realizar parto. Ação contra a Resolução Cremers nº 02/2015 foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS), Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs) e Associação Brasileira das Obstetrizes e Enfermeiras Obstétricas (Abenfo).

A Lei 7498/86 estabelece, em seu artigo 11, que estão entre as atribuições legais dos enfermeiros generalistas, como integrantes da equipe de Saúde, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

Este entendimento é reforçado nas “Diretrizes para Parto Normal”, pactuadas por atores sociais e pelas instâncias de regulamentação técnica, incluindo o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Médica Brasileira (AMB).

“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio

“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio

“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação dos enfermeiros generalistas, dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência ao parto, conforme sua habilitação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão da Saúde da Mulher do Cofen.

Enfermagem na Humanização do Parto – A atuação da Enfermagem Obstétrica é considerada uma dos pilares do processo de humanização do parto e está associada a maior segurança e satisfação da parturiente.

“Os países que com os melhores indicadores de assistência ao nascimento têm em comum uma profissional chamada enfermeira obstétrica”, afirmou a coordenadora da área técnica de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Ester Vilela, em audiência pública do a PL de Humanização do Parto, ressaltando que os índices de asfixia intraparto e de mortalidade materna não estão relacionados à falta de assistência, mas à qualidade desta assistência. No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana.

Fonte: Ascom – Cofen

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