Parecer trata da legalidade da prescrição de óleos essenciais por profissional de Enfermagem


07.10.2020

O Parecer nº 34/2020/CTLN/COFEN, aprovado pelo Plenário do Cofen na sua 14ª Reunião extraordinária, trata da legalidade da prescrição de óleos essenciais em diversas utilizações pelos profissionais Enfermeiros.

 

No parecer, assinado pela coordenadora da CTLN, Dra. Cleide Mazuela Canavezi, a mesma destaca que “considerando,…, o enquadramento dos óleos essenciais como fitoterápicos, a regulação da ANVISA sobre a prescrição por profissionais legalmente habilitados e incluindo caso constem na Farmacoterapia Brasileira, Formulário Nacional ou formulário de Fitoterápicos, inexigem prescrição, não há porque limitar a prática do profissional enfermeiro nessa área, que faz parte do seu rol de especialidades”, diz.

 

Leia o parecer:

Novo Documento 2020-10-07 12.02.39

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