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Anuidades do Exercício 2020 são prorrogadas por mais sessenta dias


31.07.2020

O Conselho Federal de enfermagem (Cofen) divulgou na tarde ontem (30) a RESOLUÇÃO COFEN Nº 643/2020, que prorrogou por mais 60 dias o prazo para vencimento das anuidades do exercício de 2020 (a contar de 30 de julho).

A medida se aplica a pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, fixado pela Resolução Cofen nº 632/2020 para o dia 29 de julho de 2020.

Leia abaixo:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 643/2020

Prorroga o vencimento das anuidades do exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 10 e 16 definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, define que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício;

CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com gravíssimas implicações principalmente em relação aos profissionais de Enfermagem que se encontram na linha de frente de atendimento à população brasileira nas unidades de saúde de todo o país;

CONSIDERANDO que a pandemia, assim como em outros países em que se alastrou, além dos problemas de saúde causados à população, pode provocar intensas repercussões nas economias atingindo diretamente os empregos e as rendas, motivo suficiente para que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reconheça e adote medidas visando a facilitação e a flexibilização para os profissionais de Enfermagem poderem cumprir com suas obrigações perante o Conselho Regional no qual estejam inscritos;

CONSIDERANDO a ausência de previsibilidade de retorno da estabilidade do país;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 0863/2019 e a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem por ocasião da 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de julho de 2020, o vencimento das anuidades do exercício de 2020, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Enfermagem, fixado pela Resolução Cofen nº 632/2020 para o dia 29 de julho de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata esta Resolução alcança o desconto de pontualidade fixado nas decisões dos Conselhos para o pagamento previsto para o mês de março de 2020.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão dar ampla publicidade a esta Resolução usando os meios de comunicação disponíveis.

Art. 3º Ficam mantidas as demais regras previstas na Resolução Cofen nº 616, de 11 de outubro de 2019.

Art. 4º Os Conselhos Regionais de Enfermagem, em razão da prorrogação de que trata esta Resolução, deverão adotar as medidas internas cabíveis de modo a poderem aplicar a nova data de vencimento das anuidades de 2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2020.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592

Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302

1º Secretário em Exercício

 

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Cofen-n%C2%BA-643-2020.pdf

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%BA-643-2020.pdf

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