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RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 2/2025


28.10.2025

Processo nº 00241.5355/2024.COREN-PB

  1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
    1.1. O Chefe da Comissão de Licitação e Contratos, Fabrício Lourenço da Silva, RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro nos moldes do inciso IV, artigo 71, da Lei nº 14.133/21, fundamentado no inciso II do art. Art. 75, da Lei nº. 14.133/21 e alterações, conforme Projeto Básico SEI nº1147571 (https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador.php?
    acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=1243771&id_documento=1245201.)
    1.2. Do Objeto: Aquisição de materiais de consumo
    1.3. A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Dispensa
    de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
    1.4. Encaminhe-se o presente documento para RATIFICAÇÃO pela autoridade competente,
    nos termos do inciso IV, artigo 71, da Lei nº 14.133/21.
  2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA
    CONTRATAÇÃO
    2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:
    2.1.1. Fornecedores escolhidos por meio da Dispensa Eletrônica nº 02/2025, pelo critério do
    Menor Preço.
    2.2. Base Legal: Hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de
    2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis
    Art. 75. É dispensável a licitação:
    II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso
    de outros serviços e compras;
    c/c Decreto nº 14.343, de 30 de dezembro de 2024:
    Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos naLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
    forma do Anexo:
    Reconhecimento e Ratificação de Dispensa 1 (1187676) SEI 00241.5355/2024.COREN-PB / pg. 1
    Art. 75, caput, inciso II R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e
    cinco reais e cinquenta e nove centavos)
    2.3. Contratada 1: AGV COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ
    Nº20.498.149/0001-50; Itens: 01, 24, 25, 31, 41, 57, 60, 65, 68, 69, 71 e 74; Valor Total: R$ 21.565,96;
    2.4. Contratada 2: NORDESTE POTENCIAL LICITACOES LTDA, CNPJ Nº 53.180.690/0001-
    74; Itens: 50, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 61, 62, 63, 64 e 66; Valor Total: R$ 6.700,50;
    2.5. Contratada 3: 57.190.317 JANYSLANDIA DIAS DE OLIVEIRA, CNPJ Nº
    57.190.317/0001-55; Itens: 46, 47, 48, 49, 51 e 52; Valor Total: R$ 1.712,85;
    2.6. Contratada 4: CENTURION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA,
    CNPJ Nº 22.115.618/0001-30; Itens: 07, 15 e 16; Valor Total: R$ 2.240,00;
    2.7. Contratada 5: 33.622.151 ISABEL ALVES DE SOUZA, CNPJ Nº 33.622.151/0001-30;
    Itens: 13 e 38; Valor Total: R$ 618,00;
    2.8. Contratada 6: DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS
    DE ILUMINACAO LTDA, CNPJ Nº 30.866.576/0002-88; Item: 10; Valor Total: R$ 185,00;
    2.9. Contratada 7: SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA, CNPJ Nº 27.245.852/0001-03;
    Item: 43; Valor Total: R$ 4.740,00;
    2.10. Contratada 8: 44.007.023 CHIRLEY MARIA BEZERRA ROSA, CNPJ Nº
    44.007.023/0001-01; Item: 40; Valor Total: R$ 399,80;
    2.11. Contratada 9: M S G SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº
    34.257.516/0001-38; Item: 45; Valor Total: 2.535,00;
    2.12. Contratada 10: 44.726.559 ELIAS ENRIQUE FIGUEIREDO DUTRA, CNPJ Nº
    44.726.559/0001-79; Item: 3; Valor Total: 399,20;
    2.13. Valor global da contratação: R$ 41.096,31 (quarenta e um mil e noventa e seis reais e
    trinta e um centavos).
    2.14. Diante dos dados expostos, a Presidente do Coren-PB, Dra. Rayra Maxiana Santos Beserra
    de Araújo, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 71, IV, e 72, VIII,
    da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme Projeto
    Básico, e AUTORIZA a aquisição dos Materiais de Consumo.
  3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO
    3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível
    para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pelas autoridades que procederam ao
    reconhecimento e à ratificação acima.
    3.2. Da Publicação:
    3.2.1. Em observância ao Princípio da Economicidade, entendo que a presente contratação não
    necessita ser publicada no Diário Oficial da União, conforme estabelece o Acórdão TCU nº 1336/2006-
    Plenário, abaixo, entretanto deverá haver publicação tanto no site oficial do regional, quanto no PNCP.
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:
    9.1. com fundamento no art. 237, inciso VI, conhecer da presente representação, para, no mérito,
    considerá-la procedente;
    9.2. determinar à Secretaria de Controle Interno do TCU que reformule o “SECOI Comunica nº
    06/2005”, dando-lhe a seguinte redação: “a eficácia dos atos de dispensa e inexigibilidade de
    licitação a que se refere o art. 26 da Lei 8.666/93 (art. 24, incisos III a XXIV, e art. 25 da Lei
    8.666/93), está condicionada a sua publicação na imprensa oficial, salvo se, em observância
    ao princípio da economicidade, os valores contratados estiverem dentro dos limites fixados
    Reconhecimento e Ratificação de Dispensa 1 (1187676) SEI 00241.5355/2024.COREN-PB / pg. 2
    nos arts. 24, I e II, da Lei 8.666/93. (grifo nosso)

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