INTIMAÇÃO DE CHAPA nº 04/2023- Comissão Eleitoral do COREN-PB
A Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR À REPRESENTANTE E SUBSTITUTO DA CHAPA 2 QUADRO I que foi encaminhado por e-mail conteúdo de recurso protocolado em face do Relatório Conclusivo emitido pela Comissão Eleitoral.
De igual modo, a Comissão Eleitoral do COREN-PB salienta que os representantes de todas as chapas e quadros firmaram o compromisso de dar recebimento nos e-mails encaminhados pela Comissão Eleitoral do COREN-PB para fins de intimação e continuidade do processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), de modo a otimizar e dar mais celeridade ao prosseguimento do processo eleitoral, conforme consta em documentos assinados nos autos.
Além disso, foi colocado à disposição da representante de chapa e/ou substitutos da Chapa 2 Quadro I, cópia do recurso, o qual está disponível na Secretaria do COREN-PB (no horário de funcionamento da autarquia), para fins de retirada por parte dos mesmos, se assim o desejarem.
Portanto, em atendimento ao disposto no Art. 21 da Resolução COFEN nº 695/2022, nesta oportunidade será conferido o prazo de 3 (três) dias ao representante de chapa e/ou substituto da Chapa 2 Quadro I para apresentação de contrarrazões.
Além disso, para sanar quaisquer dúvidas existentes, de acordo com o Art. 16 da Resolução COFEN nº 695/2022, o prazo de defesa será a partir desta publicação no site do Conselho, excluindo-se do cômputo o primeiro dia, mas incluindo-se o dia do vencimento.
Após, o prazo estabelecido, a Comissão Eleitoral do COREN-PB alerta que fará a certificação do decurso do prazo e encaminhará o recurso para o Plenário do COREN-PB para fins de continuidade dos tramites do processo eleitoral do COREN-PB.
João Pessoa (PB), 29 de setembro de 2023.
RODRIGO CÉSAR PONTES ADOLFO
COREN-PB nº – 252261-ENF
Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-PB
JULIETA MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA
COREN-PB nº 232663-ENF
Membro Comissão Eleitoral do COREN-PB
ANA CLÁUDIA DE BARROS GUEDES SUASSUNA
COREN-PB nº 70990-ENF
Membro da Comissão Eleitoral do COREN-PB
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