Edital Eleitoral nº 1/2020
‘Edital Eleitoral nº 1/2020
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao Art. 5º da Resolução COFEN nº 612/2019, CONVOCA a Assembleia Geral dos profissionais de enfermagem do Estado da Paraíba para as eleições destinadas à composição do Plenário do COREN/PB, relativo ao triênio 2021-2023, nos termos dos Arts. 11 e 12 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e TORNA PÚBLICO que:
I – as eleições serão realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 1º da Resolução COFEN nº 642/2020;
II – a votação será exclusivamente pela rede mundial de computadores (internet), nos moldes da Resolução COFEN nº 428/2012, iniciando-se, preferencialmente, a partir das 08:00 horas do dia 08/11/2020, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, e encerrando-se às 08:00 horas do dia 09/11/2020, conforme disposto no Art. 5º, §1º, II da Resolução COFEN nº 612/2019 c/c Art. 1º da Resolução COFEN nº 642/2020;
III – a abertura do prazo de 20 (vinte) dias contínuos, a contar da publicação deste edital, destinado ao recebimento do pedido de inscrição de chapa, nos moldes do Art. 5º, § 1º, III da Resolução COFEN nº 612/2019;
IV – o recebimento de pedidos de inscrição será de 31/07/2020 até o dia 19/08/2020, cujo protocolo se dará pelos seguintes meios, locais e horários:
- a) O protocolo do requerimento de inscrição poderá ocorrer na sede do COREN/PB, situada à Avenida Maximiano de Figueiredo, 36, Centro, Empresarial Bonfim, 3º andar, junto à Secretaria do COREN/PB nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas;
- Na sede do COREN/PB, os requerimentos de inscrição de chapa começarão a ser recebidos no dia 31/07/2020 a partir das 08 horas, destacando-se que no último dia do prazo, qual seja, 19/08/2020, serão admitidos requerimentos apenas até às 17:00 horas;
- b) Em razão do disposto no Art. 3º da Resolução COFEN nº 642/2020, o pedido de inscrição de chapa poderá ser feito por meio eletrônico (e-mail), obedecidos todos os requisitos previstos no Art. 30 e seguintes da Resolução COFEN nº 612/2019;
- O e-mail para o encaminhamento do requerimento de inscrição será comissaoeleitoral2020pb@uol.com.br;
- Para o e-mail (comissaoeleitoral2020pb@uol.com.br), os requerimentos de inscrição de chapa poderão ser encaminhados no dia 31/07/2020 a partir das 00:00 horas e, no último dia do prazo (19/08/2020), serão admitidos requerimentos até às 23:59 horas.
- Em caso do pedido de inscrição de chapa por meio eletrônico (e-mail), será emitido comprovante de inscrição da chapa pelo(a) empregado(a) público responsável e enviado o atesto de recebimento para o mesmo e-mail cadastrado do representante, de acordo com o Art. 3º, §1º da Resolução COFEN nº 642/2020.
V – a duração do mandado a ser cumprido pelos eleitos será de três anos, começando a partir de 01 de janeiro de 2021 e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2023, em cumprimento ao Art. 5º, § 1º, IV da Resolução COFEN nº 612/2019 e conforme preceitua o Art. 7º da Resolução COFEN nº 612/2019 e o Art. 14 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
VI – o quantitativo de componentes efetivos e suplentes para a composição da chapa do Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) e dos Quadros II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), em atendimento à previsão do Art. 5º, § 1º, V da Resolução COFEN nº 612/2019, será o seguinte:
- a) Quadro I: 5 (cinco) efetivos e 5 (cinco) suplentes, totalizando o quantitativo de 10 (dez) componentes para o Quadro I.
- b) Quadro II/III: 4 (quatro) efetivos e 4 (quatro) suplentes, perfazendo o total de 8 (oito) componentes para o Quadro II/III.
VII – todas as demais informações necessárias à inscrição de chapas e ao regular trâmite do processo eleitoral estão disciplinadas no Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 612/2019, a qual poderá ser consultada no sítio eletrônico oficial COFEN (www.cofen.gov.br) e na aba volante relativa às eleições no site do COREN/PB;
VIII – as publicações referentes às eleições estarão disponíveis no site oficial do COREN/PB (www.corenpb.gov.br) em aba volante situada no lado direito da tela, identificada como “Eleições Coren PB 2020”.
Por fim, DETERMINA a publicação do presente edital na imprensa oficial, bem como a divulgação deste em jornal de grande circulação e no site do COREN/PB, em obediência ao Art. 6º da Resolução COFEN nº 612/2019.
João Pessoa (PB), 30 de julho de 2020.
RENATA RAMALHO DA CUNHA DANTAS
COREN/PB nº 122218-ENF
Presidente do COREN/PB
http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-eleitoral-n-1-de-29-de-julho-de-2020-269410946
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