13/11/2023

DECISÃO COREN-PB N° 395, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB),

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo da Comissão Eleitoral do COREN-PB e tudo o que conta no Processo Administrativo de n. 1896/2023;

CONSIDERANDO a apuração e o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba do ano de 2023;

CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o $3°, do Art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (fls. 1.378 – 1.379);

CONSIDERANDO que todas as formalidades legais, incluindo o julgamento definitivo de impugnações, denúncias de propaganda irregulares/antecipadas ou recursos, foram cumpridas;

C O N S I D E R A N D O a deliberação na 178 Reunião Extraordinária de Plenário (REP) ocorrida em 10 de novembro de 2023.
DECIDEM:


Art. 1° – HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba para o triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem- Resolução Cofen n.
695/2022 – no qual sagrou-se vencedora a Chapa 2 – Enfermagem em valorização: o avanço continua, Quadro I e Quadro II e III, conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do COREN-PB, juntado ao Processo Administrativo n. 1896/23.
Parágrafo Unico. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes da Chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do COREN-PB.

Art. 2° – A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, nos termos do $1°, do Art. 47, da Resolução Cofen. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), devendo ser
encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata.

Art. 3°- Dê ciência e cumpra-se.