Coren-PB pede retificação no edital do concurso de Água Branca
O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, detectou inconsistências no edital do Concurso Público nº 1/2023 da prefeitura de Água Branca referente as atribuições para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.
O edital traz como competência do cargo de Técnico de Enfermagem a passagem de sondas nasogastricas, enterais e vesicais, bem como, atribui a este profissional auxiliar procedimentos cirúrgicos e anestésicos, ferindo preceitos da resolução COFEN 280/2003 onde é vedado a qualquer profissional de enfermagem a função de auxiliar de cirurgia.
Para o cargo de Enfermeiro, as distorções estão expressas nos itens X que atribui ao enfermeiro executar a distribuição de medicamentos, e nos itens XV e XVI do edital, uma vez compete a estes profissionais atribuições de outras categorias profissionais.
Além disso, o edital não contemplou a consulta de Enfermagem como atividade do Enfermeiro, sendo necessário sua inclusão para garantir o direito instituído por lei. Alertamos a prefeitura de Água Branca sobre a Lei 14.434/22 que assegura o Piso Salarial da Enfermagem a todos os profissionais de enfermagem. A valorização da Enfermagem é uma realidade, que deve permear todas as contratações, seja ela na forma de concurso público ou de provimento em forma de contratação temporária.
Diante disso, o Coren-PB solicitou através do Ofício nº 04/2023, as retificações necessárias para o cumprimento do exercício ético e legal da profissão.
ASCOM
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