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Coren PB fiscaliza Hospital Metropolitano de Santa Rita e detecta irregularidades


02.06.2020

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren PB) realizou na última sexta-feira (27) fiscalização no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMDJMP) em Santa Rita, onde foram detectadas diversas irregularidades como: déficit de profissionais, falta de medicamentos e de insumos, desgaste físico por sobrecarga de trabalho, deficiência na prestação da assistência de enfermagem, entre outras.

Para a presidente do Coren PB, Renata Ramalho, “a situação é grave e acaba colocando em risco a vida de pacientes e profissionais, sendo necessárias medidas imediatas por parte da Direção”. 

 

Tendo em vista a gravidade dos fatos, a autarquia que fiscaliza o exercício da enfermagem, encaminhou o relatório técnico à Secretaria Estadual de Saúde (SES), Direção do HMDJMP, Responsável Técnico de Enfermagem da Unidade Hospitalar, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado (MPPB)/Comarca Santa Rita para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

No relatório, elaborado pela Gerente de Fiscalização do Coren PB, Dra. Graziela de Ribeiro Pontes Cahú, foi constatado: déficit de profissionais de enfermagem para assistir os pacientes de Covid-19, bem como de outros profissionais da área que comprometem indiretamente a qualidade da assistência de enfermagem; elevado índice de absenteísmo dos profissionais de enfermagem por adoecimento; deficiência na prestação da assistência de enfermagem; (não há tempo suficiente para que todas as atividades de enfermagem sejam executadas no momento adequado); desgaste físico e emocional dos profissionais de enfermagem devido a sobrecarga de trabalho e ao estresse de trabalhar em condições extremas; falta de medicamentos, de insumos e mobiliário adequado para atender os usuários.

 

O Coren PB recomendou a direção do HMDJMP as seguintes medidas:

 

1ª Recomendação – Implementar o Sistema de Classificação de Pacientes, preferencialmente proposto por Fugulin. 

 

2ª Recomendação – Apresentar o cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem (DPE) do Hospital Solidários com o objetivo de identificar o número adequado de profissionais de enfermagem para assistir os pacientes dentro dos padrões técnicos e éticos da profissão;

 

3ª Recomendação – Realizar treinamentos constantemente com os profissionais de enfermagem, bem como capacitar as equipes de enfermagem outras áreas do hospital para paciente crítico durante a pandemia para atenuar a necessidade de contingenciamento de pessoal;

 

4ª Recomendação – Registrar os treinamentos ocorridos para comprovar as ações implementadas;

 

5ª Recomendação – Resolver os atrasos de realização de exames por falta de maqueiro;

 

6ª Recomendação – Implementar a consulta de enfermagem com o intuito de identificar e avaliar constantemente o quadro clínico dos pacientes mais graves e priorizar os cuidados de enfermagem essenciais para manutenção da vida do paciente, além dos procedimentos relativos aos curativos, verificação de sinais vitais e administração de medicamentos;

 

7ª Recomendação – Monitorar mais de perto os pacientes SARS quanto aos sinais de complicações clínicas e tomar as medidas imediatas para reverter os agravamentos por meio de protocolos instituídos;

 

8ª Recomendação – Instituir protocolos de substituição de drogas e divulgar amplamente no serviço, além de melhorar a comunicação entre a farmácia e os setores consumidores;

  9ª Recomendação – Garantir a segurança do paciente, em especial aqueles que estão em posição de prona e os inconscientes;

 

10ª Recomendação – Instalar apoio dentro do vestuário para os profissionais colocarem a roupa e objetos, enquanto se trocam;

 

11ª Recomendação – Manter sempre abastecidos os dispensadores de sabão líquido, papel toalha e álcool a 70% dos lavabos de todos os setores do hospital;

 

12ª Recomendação – Identificar, contabilizar e registrar em documentos próprios da enfermagem os pacientes que aguardam transferência para leitos de UTI;

 

13ª Recomendação – Realizar ampla testagem dos profissionais de enfermagem para Covid-19, inclusive dos que não apresentem sintomas clínicos, em atenção a decisão judicial da ação civil pública n° 1024526-33.2020.4.01.3400;

 

14ª Recomendação –Disponibilizar encosto apropriado para possibilitar o posicionamento do paciente em Fowler nas camas da enfermaria do Hospital Solidário;

 

15ª Recomendação – Avaliar as condições de trabalho referente à jornada de trabalho, intervalos inter e intrajornadas, repouso para propor medidas de melhorias que amenize o desgaste físico e mental dos profissionais de enfermagem;

 

16ª Recomendação – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem, mesmo nos horários determinados de refeição, troca de equipe, banho, repouso dos profissionais de enfermagem.

 

17ª Recomendação – Instituir um processo de trabalho nas enfermarias do Hospital Solidário para melhorar a qualidade da assistência de enfermagem;

 

18ª Recomendação – Garantir a privacidade do paciente na Sala de Decisão Clínica;

 

19ª Recomendação – Investigar se há falta de respiradores e se há intubação endotraqueal para todo paciente que não responde à oxigenioterapia;

 

20ª Recomendação – Encaminhar ao Coren-PB o plano de ação para solucionar todos os problemas elencados neste relatório, assim como todas as melhorias realizadas conforme as recomendações sugeridas pela fiscalização;

 

21ª Recomendação – Comunicar o destino do paciente S.T. P, de 70 anos, prontuário nº 22609.

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