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TRF1 rejeita pedido do CFM e mantém validade de parecer do Cofen sobre atuação da Enfermagem estética

Decisão reforça a autonomia da Enfermagem e reconhece a competência técnica dos profissionais para atuar com segurança em procedimentos estéticos

28.10.2025

A Enfermagem obteve mais uma importante vitória, desta vez, na área da estética. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade do parecer do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que reconhece a atuação de enfermeiros e enfermeiras em procedimentos estéticos. A decisão, proferida pelo desembargador federal José Amílcar de Queiroz Machado e publicada na sexta-feira (24/10), consolida o entendimento de que o Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen permanece plenamente vigente e eficaz.

O CFM havia ingressado com Agravo de Instrumento na tentativa de suspender os efeitos do parecer que orienta a atuação da Enfermagem Estética, sob alegação de que o documento extrapolaria os limites legais da profissão. Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou integralmente os argumentos da autarquia médica, reconhecendo que não há qualquer prova de irregularidade nem risco iminente que justifique a suspensão do ato administrativo do Cofen.

Em sua decisão, o relator observou que o parecer foi publicado em 2022 e que, desde então, o CFM não havia adotado medidas emergenciais, o que enfraquece a alegação de urgência. O desembargador destacou, ainda, que os fundamentos apresentados se confundem com o mérito da ação civil pública em curso, não sendo cabível decisão antecipada.

Em sua decisão, o relator destacou que o parecer do Cofen foi publicado em 2022 e que, desde então, o CFM não havia tomado nenhuma providência imediata para contestá-lo. Isso demonstra, segundo o magistrado, que não havia situação de urgência ou risco que justificasse uma decisão rápida e excepcional. “Na ausência de prova robusta e da demonstração de risco real e imediato, a medida pretendida caracteriza indevida inversão da lógica processual, ferindo os princípios da legalidade e da segurança jurídica”, afirmou o magistrado ao negar o recurso.

A decisão reafirma o papel técnico e normativo do Cofen na regulamentação das atividades da Enfermagem, reconhecendo a autonomia e a competência legal da categoria para atuar com respaldo ético e científico na área estética.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma retumbante vitória para a Enfermagem estética. “O TRF1 confirmou o que o Sistema Cofen/Coren tem reafirmado ao longo dos anos: a Enfermagem atua com respaldo legal, científico e ético em todas as suas áreas de competência. Essa decisão consolida a legitimidade do Cofen para orientar e normatizar o exercício profissional, garantindo segurança jurídica e valorização à categoria. Trata-se de um passo decisivo para o fortalecimento da Enfermagem Estética e para o reconhecimento do papel técnico e social dos nossos profissionais”, afirmou.

Confira a decisão.

Fonte: Ascom/Cofen – Sarah Silva

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