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Profissionais tem gratuidade para fazer o Registro de Título de Especialista


23.08.2021

Os profissionais devem promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

É importante lembrar que pela legislação, é vedada a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado. Em casos de diplomas de mestre ou de doutor e o certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A modalidade de Residência em Enfermagem terá registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos moldes de Especialidade, desde que esteja enquadrada nas grandes áreas de abrangência.

Clique aqui e confira a documentação necessária para requerer o título de especialista.

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