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PL propõe indenização para profissionais de Saúde afetados pela COVID-19

O PL contempla não apenas os servidores públicos, mas também os profissionais que atuam na iniciativa privada, os militares dos estados e das Forças Armadas designados para atendimento à pandemia e todos os trabalhadores encarregados do transporte de pacientes, cuidados post-mortem, ou atividades de limpeza e de manejo de material contaminante. Paga em parcela única, a indenização da União se somaria aos direitos trabalhistas e previdenciários já aplicáveis.

17.04.2020

O deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou projeto de lei que torna obrigatório o pagamento de compensação aos profissionais que atuarem no enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. O PL 1906/2020 determina que a União indenize os profissionais venham a sofrer sequelas ou falecer em decorrência da COVID-19.

O PL contempla não apenas os servidores públicos, mas também os profissionais que atuam na iniciativa privada, os militares dos estados e das Forças Armadas designados para atendimento à pandemia e todos os trabalhadores encarregados do transporte de pacientes, cuidados post-mortem, ou atividades de limpeza e de manejo de material contaminante. Paga em parcela única, a indenização da União se somaria aos direitos trabalhistas e previdenciários já aplicáveis.

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