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PISO SALARIAL: Esclarecimento sobre acordos, contratos e convenções coletivas


29.08.2022

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba vem esclarecer aos profissionais de enfermagem que os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas devem respeitar o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/22, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Se, porém, o piso não for respeitado, os profissionais podem reivindicar aos órgãos competentes, como Sindicatos e Ministério do Trabalho, sendo suas funções:

• Ministério Público do Trabalho: fiscalização da empresa infratora e atuação para que esta adeque sua conduta à lei, podendo ser por termo de ajustamento de conduta ou por ação judicial.

• Sindicato: Auxiliar o trabalhador com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, além de ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para cumprimento da lei.

Esclarecemos, ainda, que o Coren-PB está adotando todas as medidas cabíveis, dentro de sua competência legal, com o intuito de coibir qualquer ato que viole a lei do piso salarial.

Por fim, reforçamos que este órgão está de portas abertas a qualquer auxiliar, técnico ou enfermeiro que possua dúvidas a serem elucidadas sobre legislação e ética no exercício profissional, através de nosso canal oficial http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pb/

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