Farmácias da Paraíba receberão receitas de medicamentos prescritos por enfermeiros

A implementação já está valendo em todo território estadual

20.03.2025

Nesta quinta-feira (20/03), a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) emitiu, no Diário Oficial da Estado (DOE), uma nota técnica elaborada com o objetivo de esclarecer o recebimento de receitas de medicamentos antimicrobianos prescritos por enfermeiros nas farmácias da Paraíba. A implementação já está valendo em todo território estadual.

A determinação aconteceu após uma reunião do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, Conselho Regional de Farmácia (CFF) e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos da Paraíba para o alinhamento e cumprimento da determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ofício Nº16 /2024/SEI/ASNVS/GADIP, em resposta ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) garantindo a autonomia do enfermeiro no aceite da prescrição de medicamentos nas farmácias.

“A aprovação da prescrição de medicamentos pelo enfermeiro na Paraíba representa um grande avanço para a saúde pública, garantindo mais agilidade e acesso aos tratamentos. Com essa medida, a população, especialmente em áreas mais remotas, terá atendimento mais rápido e eficiente, reduzindo filas e sobrecarga no sistema de saúde. Além disso, valoriza o trabalho dos enfermeiros, reconhecendo sua capacidade técnica e contribuindo para um cuidado mais humanizado e acessível”, destaca Rayra Beserra, presidente do Coren-PB.

A Nota Técnica da Agevisa aponta que as prescrições de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde assinadas por enfermeiros devem ser aceitas e escrituradas no Sistema Interno da Farmácia. “No período em que os proprietários de farmácias privadas do estado da Paraíba adequam seu sistema de registro/escrituração deverá ser realizada a escrituração em Livro de Registro específico eletrônico ou em outro sistema digital como, por exemplo, planilha de Excel, não podendo ser negada a prescrição de antimicrobianos por Enfermeiro sob justificativa de impossibilidade de registro do número da inscrição no Coren”.

Os proprietários de farmácias privadas do estado da Paraíba têm até 60 (sessenta) dias a contar da data da para inserir no sistema o campo para registro do número de inscrição no conselho de classe dos enfermeiros.

Ascom

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