EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 01/2021


17.11.2021

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA- COREN/PB vem, respeitosamente, trazer ao conhecimento dos profissionais abaixo relacionados, na forma do Inciso XI, art. 15 da LEI 11.000, de 15 de Dezembro de 2004 e Decisão COREN-PB nº. 004/2007 que, depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, foi instaurado processo administrativo visando à cobrança de anuidades / parcelas devidas e, assim sendo, NOTIFICAM-SE os profissionais enfermeiros, para pagamento da obrigação tributária, a seguir relacionados pelo número de inscrição no Conselho: (Pendências de Enfermeiro: 96532-ENF; 494147-ENF; 253167-ENF-IS; 351523-ENF; 133949-ENF; 69574-ENF; 480381-ENF; 194661-ENF; 253167-ENF; 85307-ENF; 320962-ENF; 249387-ENF; 170128-ENF; 195560-ENF; 495020-ENF; 496812-ENF; 298659-ENF; 377933-ENF; 250303-ENF-IS; 290273-ENF; 230500-ENF; 471349-ENF; 415287-ENF; 486515-ENF; 390664-ENF; 461234-ENF; 431007-ENF; 340664-ENF; 14177-ENF; 265981-ENF; 81724-ENF; 427280-ENF; 170134-ENF; 60829-ENF; 252269-ENF; 448635-ENF; 283135-ENF; 202719-ENF; 319352-ENF; 49232-ENF; 96618-ENF; 497499-ENF; 397940-ENF; 470572-ENF; 478197-ENF; 14115-ENF; 59586-ENF; 54213-ENF; 441992-ENF; 298971-ENF; 89181-ENF; 14299-ENF; 252249-ENF; 244502-ENF; 380614-ENF; 266505-ENF; 485280-ENF; 223345-ENF; 275976-ENF; 397944-ENF; 305535-ENF; 210503-ENF; 49904-ENF; 37731-ENF; 275441-ENF; 424983-ENF; 133960-ENF; 465115-ENF; 239915-ENF; 267675-ENF; 480198-ENF; 480564-ENF; 144737-ENF; 22035-ENF; 31412-ENF; 57465-ENF; 384399-ENF; 494779-ENF; 29944-ENF; 244612-ENF; 284919-ENF; 53455-ENF; 264340-ENF; 308884-ENF; 328640-ENF; 279777-ENF; 67028-ENF; 72566-ENF; 85172-ENF; 37095-ENF; 378585-ENF; 34462-ENF; 145632-ENF; 331408-ENF; 30222-ENF; 435614-ENF; 133788-ENF-IS; 487462-ENF; 468795-ENF; 308889-ENF; 130556-ENF-IS; 325586-ENF; 427944-ENF; 468792-ENF; 344316-ENF; 102997-ENF; 9296-ENF; 489416-ENF; 447046-ENF; 654962-ENF; 239940-ENF; 455187-ENF; 357349-ENF; 357349-ENF; 34463-ENF; 475756-ENF; 29394-ENF; 23606-ENF; 69481-ENF; 62814-ENF; 393074-ENF; 370842-ENF; 320982-ENF; 252267-ENF), a baixa do débito em nosso sistema. O prazo de apresentação de defesa é de (30) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de inscrição do débito na Divida Ativa, posterior cobrança judicial através de Processo de Execução Fiscal, bem como ter o seu nome inscrito no ENCADIN. O atendimento para negociação e parcelamento será feito na sede do COREN-PB, das 8h:00 ás 12h:00 e das 13h:00 ás 17h:00 na Av. Maximiano Figueiredo, Empresarial Bonfim – Térreo – Centro – João Pessoa-PB, CEP: 58013-470 Fone/Fax: (83) 3221-8758/3222-8599, E-mail: corenpbcob@uol.com.br, ou na subseção em Campina Grande, das 7h:30 ás 11h:30 e das 13h:30 ás 17h30, na Rua Vice-prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450 – Estação Velha – Campina Grande-PB, CEP: 58410-050, E-mail: corenpbcg@uol.com.br João Pessoa-PB, 17 de novembro de 2021.

 

Drª. Maria de Fátima Alves dos Santos. Gerente do Setor de Cobranças/ COREN-PB.

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