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Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande emite moção de repúdio ao edital de contratação da UPA


13.08.2017

O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande (CMS/CG) divulgou uma moção de repúdio, em relação ao edital nº 001/2017, publicado em 20/07/2017, da contratação de pessoal para a Unidade de Pronto Atendimento – (UPA), do bairro da Dinamérica. A decisão se deu, após reunião ordinária realizada na última terça-feira (8).

De acordo com o presidente do CMS/CG, Joseilton Brito, a medida foi tomada pelo plenário do conselho, mediante a constatação de que o referido edital fere a Constituição Federal, os Códigos de Ética Profissional, as Leis Orgânicas da Saúde, o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde/2015 e o Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande.

“São três os pontos levantados pelos conselheiros, primeiro, o edital não foi submetido à apreciação do Pleno do Conselho de Saúde, como preconizam a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº8.142/11990; segundo, o processo de recrutamento de pessoal realizado pela Secretaria de Saúde ocorreu por meio de processo seletivo simplificado e não por meio de concurso público, como foi determinado pela Conferência Municipal de Saúde, em 2015 e em terceiro lugar, no edital, percebe-se ainda, uma incompatibilidade nos valores ofertados pelo nível de formação profissional, o que expressa uma disparidade salarial entre os cargos oferecidos”, afirmou Joseilton.

Durante a reunião ordinária, ainda, se fizeram presentes, quatro representantes da Secretaria de Saúde que foram convidados pelo conselho para responder a um questionário sobre a construção da nova edificação do Hospital da Criança e do Adolescente. Estiveram, o diretor de Planejamento e Regulação, Eurivaldo Araújo; a diretora administrativa do Hospital da Criança e do Adolescente, Giorgina Rosado; a diretora clínica do hospital, Alana Agra e o engenheiro da equipe técnica do gabinete do prefeito, Gustavo Araújo Gurjão.

Uma imagem em 3D do novo hospital foi apresentada a plenária. As respostas dadas pelos representantes da gestão municipal sobre a unidade, não convenceram os conselheiros e uma nova reunião ordinária será agendada para que as questões sejam aprofundadas. Um dos técnicos da secretaria se comprometeu em apresentar na próxima reunião, a planta baixa da construção do hospital.

Por fim, na reunião ordinária, também, foi divulgado o parecer da Comissão de Acompanhamento do Planejamento em Saúde do CMS/CG, que reprovou a Programação Anual de Saúde – PAS/2017; esta será remetida novamente a Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande.

CONFIRA A MOÇÃO DE REPÚDIO NA ÍNTEGRA:
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 001, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DINAMÉRICA

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande, reunido em sua Trecentésima Nonagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada em 08 de Agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais e competências regimentais conferidas pela Lei n° 8.080 de 15 de Novembro de 1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, pelo Decreto n°. 1.951 de 25 de Setembro de 1990, pela Lei Municipal n° 2.886 de 05 de Maio de 1994, alterada pela Lei Complementar n° 070 de 19 de Setembro de 2012 e;

Considerando que o processo de recrutamento de pessoal realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, com vistas ao preenchimento de cargos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro da Dinamérica, deflagrado através do Edital n° 001/2017, publicado em 20/07/2017 não foi submetido à apreciação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande, como preconizam a Lei n° 8.080/1990 e a Lei n° 8.142/1990;

Considerando que o recrutamento de pessoal previsto no Edital n° 001/2017 será realizado por meio de Processo Seletivo Simplificado e não por meio de Concurso Público, como foi determinado pela Conferência Municipal de Saúde, em 10 de julho de 2015;

Considerando que no Edital n° 001/2017 percebe-se uma incompatibilidade nos valores ofertados pelo nível de formação profissional, expressando assim, uma disparidade salarial entre os diversos cargos oferecidos;

Vem a público repudiar:

O Edital n° 001/2017 publicado em 20/07/2017 que fere a Constituição Federal, os Códigos de Ética Profissional, as Leis Orgânicas da Saúde, o Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde/2015 e o Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande.

Campina Grande, 08 de Agosto de 2017.

JOSEILTON BRITO DE FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande

Fonte: Saúde CG

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