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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – IMÓVEL (EDITAL)


11.12.2019

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO COREN-PB Nº. 03/2019

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba- COREN/PB, por intermédio da sua Presidente, torna público, para ciência dos interessados, a realização do Chamamento Público Nº. 03/2019, para consulta de IMÓVEL disponível para possível aquisição e futura instalação da Subseção do COREN-PB na cidade de Campina Grande-PB. O Edital de convocação encontra-se disponível para consulta dos interessados no site: www.corenpb.gov.br, na aba “Licitações”, ou ainda pode ser solicitado no e-mail corenpb.sec@hotmail.com.

As propostas podem ser encaminhadas até 10 de janeiro de 2020, até às 17h:00min, na atual subseção do COREN/PB, situado na Rua João Tavares, 619, 1º Andar, Centro, Campina Grande-PB.

João Pessoa, 10 de dezembro de 2019.

 

Renata Ramalho da Cunha Dantas

Presidente do Coren-PB

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO COREN 03_2019

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019

CONSULTA DE SALAS COMERCIAIS DISPONÍVEIS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA – COREN/PB, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede na Av. Maximiano de Figueiredo, n° 36, Centro, Edif. Empresarial Bonfim, João Pessoa-PB, CEP: 58.013-460, CNPJ nº. 07.647.181/0001-91, por meio de sua presidente e conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitação e Comissão Especial designada pela Portaria Coren/PB nº. 357, de 25 de julho de 2019, na forma das disposições contidas no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tornam público o presente Edital, que tem por finalidade a consulta de imóveis disponíveis para a possível compra do imóvel para instalação da sede do Coren-PB, conforme interesse da Administração Pública.

O imóvel será destinado exclusivamente à instalação da subseção Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba– PB na cidade de Campina Grande-PB, cuja atividade é a prestação de serviços públicos de fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, tudo conforme condições e especificações a seguir discriminadas e seus anexos, os quais fazem parte integrante do presente edital.

 

As propostas serão recebidas até às 17:00h, horário de Brasília, do dia 10 de janeiro de 2020 na atual subseção do COREN/PB, sito a Rua Dr. João Tavares, 619, Centro, Campina Grande – PB.

 

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. O presente chamamento tem por objeto a consulta DE SALA(S) COMERCIAL(IS) DISPONÍVEIS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO, imóvel este, que será destinado exclusivamente à instalação da subseção do Conselho Regional do Coren- PB, na cidade de Campina Grande-PB, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, parte integrante deste independente de transcrição, e demais condições aqui estabelecidas.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

2.1. Forma:

2.1.1. A proposta de sala(s) comercial(is) que atenda aos requisitos acima elencados deverá ser elaborada preferencialmente na forma do Anexo II deste edital, preferencialmente, em papel timbrado e com firma reconhecida. A proponente deverá ser titular do direito de propriedade sobre o prédio ofertado ou seu legítimo procurador, acompanhado da documentação comprobatória.

2.1.2. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção ou entrelinhas que possam comprometer a sua interpretação.

2.1.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo indicação será considerada como tal.

2.1.4. Tratando-se de proposta apresentada através da Imobiliária ou Corretores de Imóveis, as mesmas deverão ser acompanhadas da respectiva comprovação de autorização de venda, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida, contudo, fica desde já esclarecido que o Coren-PB não pagará despesa com corretagem e/ou intermediações;

 

 

2.1.5 Advirta-se que, se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme Art. 25 § 2º da Lei nº 8.666/93.

 

 

2.2. Anexos:

2.2.1. Acompanhado da proposta, o ofertante deverá encaminhar os seguintes documentos:

 

  1. Comprovação de propriedade do(s) imóvel(is) ofertados, podendo se dar por meio de Registro em Cartório de Imóveis (Escritura), ou Certidão de propriedade de alienações e ônus, ou Certidão Vintenária, ou Certidão de Inteiro Teor; ou ainda, Contrato de Compra e Venda, desde que com todas as obrigações quitadas e devidamente registrado em cartório;
  2. Comprovação de que o ofertante é o proprietário do imóvel, ou no caso de um terceiro, este deverá demonstrar que está devidamente designado com poderes para tal, por meio de procuração particular e cópia de documento de identificação com foto;
  3. Fotos da(s) sala(s) e do edifício em que estão localizadas;
  4. Projetos arquitetônicos;
  5. Projetos de fundação;
  6. Projeto estrutural;
  7. Projetos complementares: instalações hidro-sanitárias, elétricas, prevenção e combate a incêndios, cabeamento estruturado, elevador e sistema de climatização.
  8. alvarás, licenças e ART’s do imóvel.

 

2.3. Preço Referencial e Condições de Pagamento:

2.3.1. O preço referencial a ser apresentado será o equivalente ao imóvel na condição da proposta apresentada.

2.3.2. Deverão ser informados os preços por metro quadrado, relativos à área de garagem e das demais áreas, separadamente, bem como o preço total.

2.3.3. O preço total a ser apresentado deverá considerar a modalidade de pagamento à vista.

 

2.4. Prazo e local

2.4.1. A proposta deverá ser entregue até o dia 10 de janeiro de 2020, dirigida à Comissão Especial, instituída pela Portaria Coren-PB nº 357, de 25 de julho de 2019, na subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), situado na Rua Dr. João Tavares, 619, Centro, Campina Grande – PB, das 09h às 17h.

2.4.2. Não serão recebidas propostas após a data especificada no item 2.4.1.

 

2.5. Complementação de documentação:

2.5.1. Eventual ausência de documentação ou de informação essencial na proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação da Comissão Especial, uma única vez, no prazo assinalado para tanto. Findo o prazo sem apresentação da documentação ou em caso de apresentação de documentação ainda incompleta, a proposta será desconsiderada.

 

2.6. Situação cadastral do proponente:

2.6.1. O proponente deverá dispor de situação cadastral regular perante o Fisco (Fazenda Federal, Estadual e Municipal), INSS, FGTS, bem como perante a Justiça do Trabalho, para fins de eventual contratação e pagamento.

 

  1. APRECIAÇÃO DA PROPOSTA

 

3.1. Responsabilidade:

3.1.1. As propostas que forem apresentadas na forma do presente Termo serão analisadas pela Comissão Especial instituída pela Portaria Coren-PB nº 357, de 25 de julho de 2019.

 

3.2. Informações complementares

3.2.1. Na análise das propostas, a Comissão Especial poderá solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos prédios objetos das propostas apresentadas.

 

3.3. Critérios:

3.3.1. Os critérios de avaliação técnica das propostas serão aplicados em estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência e segurança jurídica.

 

3.4. Adaptações

3.4.1. Eventuais adaptações nas propostas apresentadas, que tenham por objetivo melhorar a aderência às necessidades do Coren-PB, a critério da Comissão Especial, poderão ser adicionadas às propostas, em caso de concordância da proponente, para fins de análise e manifestação sobre cada imóvel ofertado.

 

3.5. Relatório Final

3.5.1. Ao final da avaliação técnica, a Comissão Especial elaborará Relatório Final, manifestando-se sobre as propostas que atendam aos requisitos do presente do Projeto Básico. O Relatório, do qual serão cientificados os ofertantes, será encaminhado à Plenária do Coren-PB, para avaliação e decisão fundamentada sobre a eventual aquisição de um dos imóveis ofertados.

 

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

4.1. O presente Edital NÃO implica em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.

 

4.2. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidade, características do imóvel, segurança, idade e estado de conservação e o valor pretendido, além de avaliações e laudos imobiliários.

 

4.3. A Comissão especial para aquisição, instituída pelo Coren-PB, reserva-se o direito de visitar a(s) sala(s) comercial(is) ofertadas, que deverão estar à disposição para visitas e perícias, se for o caso.

 

4.4. A escolha da(s) sala(s) comercial(is) será processada e julgada em estrita conformidade ao anexo I deste edital e com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. É facultado ao Coren-PB, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

 

5.2. Se no dia previsto para a abertura deste Chamamento Público, não houver expediente no Coren-PB, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário.

 

5.3. O resultado deste Chamamento será publicado no Diário Oficial da União, no sítio principal do Coren-PB (www.corenpb.gov.br), bem como será afixado no mural das recepções da sede e da subseção do COREN-PB.

 

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para aquisição e Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação vigente.

 

5.5. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

5.6. O presente Edital não gera compromisso de aquisição de nenhum dos bens eventualmente ofertados, ainda que preencha integralmente os requisitos estabelecidos, pois sua finalidade específica é realizar pesquisa de mercado de forma célere e com a maior amplitude, possibilitando à Administração aferir a efetiva existência de imóveis que possam servir às expectativas do órgão, para posterior análise da relação custo/ benefício dos meios de aquisição previstos na Lei 8.666/93, prevenindo, assim, despesas com a realização de procedimento inócuo, seja pela inexistência de imóvel adequado aos fins pretendidos, seja pelo valor da oferta que ultrapasse os limites da verba orçamentária disponível.

 

  1. DOS ANEXOS

 

6.1. Integram o presente Edital:

  1. a) Anexo I – Projeto Básico;
  2. b) Anexo II – Modelo de Carta Proposta.

 

 

João Pessoa-PB, 10 de dezembro de 2019.

 

 

Renata Ramalho da Cunha Dantas

Presidente do Coren-PB

 

ANEXO I DO EDITAL – PROJETO BÁSICO

 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (SEDE DO COREN-PB)

 

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. Consulta de disponibilidade de sala(s) comercial(is)/empresarial(is) para análise de possível compra de edificação a ser destinada para uso do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren/PB, tendo a finalidade de instalar a nova subseção deste regional em Campina Grande – PB, conforme descrito a seguir.

 

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

 

2.1. O Coren-PB em atendimento ao Objetivo Estratégico (OE) nº 06 do Plano Plurianual e planejamento estratégico 2019-2021, de manter a infraestrutura física, administrativa e tecnológica do Coren-PB, tendo como uma das atividades, proporcionar a realização de melhorias na subseção de Campina Grande-PB. Considerando ainda o Memorando Controladoria Coren-PB nº 05/2018, o qual evidencia as péssimas condições do atual imóvel da subseção do Coren-PB e sobretudo a dificuldade de acessibilidade no prédio, orientando assim, preventivamente a mudança de local, uma vez que a estrutura do imóvel não possibilita reforma para atender os requisitos de acessibilidade. Considerando ainda a deliberação da diretoria deste regional, que verificou in loco as condições alegadas pelo controlador e por fim diante da deliberação na 27ª Reunião Ordinária de Diretoria para aquisição de novo imóvel.

 

2.2. O COREN-PB diante da necessidade exposta no que tange a melhoria de seus espaços úteis, e assim melhor comportar as instalações dos seus setores, proporcionando as condições necessárias de acessibilidade para atendimento aos profissionais de enfermagem, se faz justificada a abertura de Processo Administrativo de Licitação para a compra de imóvel comercial, que atenda as necessidades deste regional, com base no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 na qual dispõe que para a compra de imóvel (salas comerciais) destinadas ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

2.6. A aquisição de salas comerciais para subseção na cidade de Campina Grande tem se mostrado uma necessidade latente para o Coren-PB, ante a demanda de atendimento no referido município e as condições do atual imóvel.

 

2.7. Optou-se pela aquisição de salas em virtude de normalmente os condomínios já disporem de estrutura de segurança física e/ou eletrônica, limpeza e manutenção de áreas comuns, o que, caso o Coren-PB optasse por um imóvel isolado poderia refletir em um alto valor para que tal estrutura fosse mantida.

 

 

  1. DOS REQUISITOS DO IMÓVEL

 

3.1 As salas deverão estar em edificação na cidade de Campina Grande-PB, ser projetada/executada como do tipo ‘comercial’ (a ser comprovada através do projeto Estrutural) e ter alto padrão de acabamento. O alto padrão será verificado no momento da vistoria e/ou entrega e seguir ao previsto na NBR 12721/06 da ABNT e publicações do Sindicato da Indústria da Construção (SINDUSCON).

 

3.1.1. Requisitos mínimos da edificação:

 

  1. Estar localizado em um raio de até 5,0 km da atual subseção do conselho
  2. Deverá estar localizado em área urbana, atendida por estrutura pública (como bancos, terminais eletrônicos e/ou casa lotérica), rede elétrica, lógica, água, esgoto, coleta de lixo e atendidos por rede de transporte público;
  3. Ter área construída de no mínimo 85 m² e no máximo 120 m², e atender ao previsto na NBR 9050/2015 e demais legislações relacionadas à acessibilidade urbana.
    • Será aceita a soma de salas para que se atinja a metragem mínima solicitada;
    • No caso do oferecimento mais de uma sala, as mesmas deverão ser no mesmo empreendimento e deverão estar dispostas uma ao lado da outra, ou seja, não serão aceitas salas em pavimentos diferentes ou que estejam no mesmo pavimento e não sejam vizinhas;
    • No caso de uma sala já atender a metragem mínima estabelecida, o pretenso vendedor deverá realizar as adaptações/divisões necessárias, para configurar o espaço em no mínimo quatro ambientes (sala de espera, sala de atendimento, sala de reuniões e mini-copa), garantindo e mantendo as condições estruturais e de segurança do imóvel, bem como arcar com os custos destas adaptações;
  4. Em caso de edificação com mais de um andar/pavimento, ela deve possuir equipamento de transporte vertical (elevador) dimensionado conforme normas da ABNT (exemplo: NBR 5665 – cálculo de tráfego nos elevadores).
  5. Via de acesso pavimentado e iluminado, com proteção de alagamentos; facilidade de acesso público e a veículos automotores;
  6. As vagas de garagem devem ser privativas, pavimentadas e localizadas no próprio imóvel ou em áreas contíguas e demarcadas de acordo com as dimensões e demais requisitos previstos na legislação municipal;
  7. A edificação deverá dispor de rede de cabeamento estruturado (rede lógica, de telefonia, CFTV) dimensionadas em conformidades com as normas técnicas.
  8. A instalação elétrica deve atender ao preconizado pela concessionária local e atender às normas brasileiras de regulamentação ABNT;
  9. As condições hidráulicas (água e esgoto) devem estar compatíveis com concessionária local e normas da ABNT (NBR 5626 – instalação predial de água fria e NBR 8160 – instalação predial de esgoto sanitário);
  10. A edificação deve estar de acordo com as normas de prevenção e combate a incêndio e pânico e ter projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba;
  11. Edificação deve dispor de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricos (SPDA) projetado e instalado de acordo com as normas vigentes (NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).

 

3.1.2. O imóvel deverá possuir ainda as seguintes características:

 

  1. Área construída entre 85 e 120 m²;
  2. Ambiente dividido ou com possibilidade de divisão/adaptação em 4 (quatro) ambientes:
    1. Recepção de espera;
    2. Sala de atendimento;
  • Sala de reuniões;
  1. Mini-copa/dispensa;
  1. As divisões de ambiente necessárias e as demais condições e adaptações, serão de responsabilidade do vendedor;
  2. Possuir no mínimo 1 (um) conjunto de banheiro privativo (masculino e feminino) adaptado para uso de pessoas com deficiência.
  3. O imóvel deverá ser em local seguro, fechado e com boa estrutura física, ambientes e demais dependências em perfeitas condições de uso em suas coberturas, calhas, pisos, paredes internas, pinturas em geral, esquadrias, vidros, portas, fechaduras, instalações e acessórios hidráulicos, instalações e acessórios elétricos (inclusive que comporte a demanda do órgão por aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras e demais eletroeletrônicos), sanitários, entre outros;

 

3.1.3 Acessibilidade:

 

  1. O empreendimento em que a(s) sala(s) comercial(is) estarão localizadas, deverá atender ao preconizado na ABNT NBR 9050/2015, em especial:
  2. Rampa de acesso com apoio (corrimão);
  3. Piso tátil;
  • Elevador com identificação para braile.
  1. Banheiro com acessibilidade.

 

3.2 O promitente vendedor deverá garantir que o imóvel está livre e desembaraçado, pronto para concretização do negócio, sem quaisquer ônus ou restrições civis e/ou judiciais e desocupados.

 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1. É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF ou CNPJ.

 

 

  1. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

5.1. As propostas devem ser encaminhadas à Subseção do Coren/PB, sito a Rua Dr. João Tavares, 619, Centro, Campina Grande – PB, CEP 58400-248, até a data limite que será fixada no edital de convocação e avisos publicados no Diário Oficial da União, Site do Coren-PB (www.corenpb.gov.br) e Jornal de Grande circulação;

 

5.2. As propostas e demais documentos devem ser encaminhados em um único envelope devidamente lacrado e identificado, encaminhado à Comissão especial para aquisição de imóvel.

 

5.3. Os interessados devem estar cientes de que todos os documentos referentes ao imóvel devem estar regularizados, bem como não será aceito imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico, ou com restrições (hipotecado, alienado ou com ônus reais).

 

5.3. As propostas deverão ter validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

 

5.4. Na proposta deverão constar todas as especificações do imóvel, endereço completo e o valor de venda do imóvel.

 

5.5. As propostas deverão estar assinadas pelos proponentes, devidamente identificados, nas quais deverão constar:

 

  1. Nome completo do interessado, endereço completo e CPF/CNPJ;
  2. Descrição do imóvel (Endereço, tempo de construção, área total e construída, vagas de estacionamento);
  3. As propostas não poderão conter rasuras, emendas;
  4. Os envelopes sem identificação serão excluídos do processo.

 

5.6. Acompanhado da proposta, o ofertante deverá encaminhar os seguintes documentos:

 

  1. Comprovação de propriedade do(s) imóvel(is) ofertados, podendo se dar por meio de Registro em Cartório de Imóveis (Escritura), ou Certidão de propriedade de alienações e ônus, ou Certidão Vintenária, ou Certidão de Inteiro Teor; ou ainda, Contrato de Compra e Venda, desde que com todas as obrigações quitadas e devidamente registrado em cartório;
  2. Comprovação de que o ofertante é o proprietário do imóvel, ou no caso de um terceiro, este deverá demonstrar que está devidamente designado com poderes para tal, por meio de procuração particular e cópia de documento de identificação com foto;
  3. Fotos do imóvel;
  4. Projetos arquitetônicos;
  5. Projetos de fundação;
  6. Projeto estrutural;
  7. Projetos complementares: instalações hidro-sanitárias, elétricas, prevenção e combate a incêndios, cabeamento estruturado, elevador e sistema de climatização.
  8. alvarás, licenças e ART’s do imóvel.

 

 

  1. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

 

6.1. A abertura do envelope proposta dar-se-á na atual subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, na cidade de Campina Grande-PB, em sessão aberta ao público;

 

6.2. A Comissão dará início à abertura dos envelopes e rubricará os documentos neles contidos, que serão, obrigatoriamente, rubricados pelos ofertantes presentes e juntado aos autos do processo administrativo para aquisição.

 

6.3. Na oportunidade os documentos não serão analisados detalhadamente, apenas será consignado quais os imóveis foram ofertados, seus respectivos valores e a quantidade de folhas que compõe o acervo de documentos encaminhados pelos proponentes.

 

 

  1. DO JULGAMENTO

 

7.1. O Edital de convocação para chamamento público NÃO implicará em obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.

 

7.2. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidades, características do imóvel, segurança, idade e estado de conservação e o valor pretendido, além de avaliações e laudos imobiliários.

 

7.3. À comissão especial para aquisição de imóvel, reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, que deverão estar à disposição para visitas e perícias, se for o caso.

 

7.4. A escolha do imóvel será processada e julgada em estrita conformidade com as características exigidas neste projeto básico e com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.

 

7.5. Serão desclassificadas as ofertas que:

  1. a) não atenderem às exigências do edital;
  2. b) apresentarem preços manifestadamente incompatíveis com a prática de mercado;
  3. c) apresentarem preços em qualquer indicador ou moeda que não seja a corrente, isto é, “REAL”.

 

7.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais proponentes.

 

7.7. Os imóveis apresentados serão vistoriados pela comissão especial para aquisição de imóvel instituída pelo Coren-PB e logo após, por engenheiro dos quadros do COFEN para verificar a veracidade das informações apresentadas e atendimento nas normas técnicas atinentes.

 

7.8. O relatório fundamentado da comissão especial para aquisição de imóvel, listará todos os imóveis apresentados durante o chamamento público, indicando a proposta mais vantajosa para a administração, o qual será submetido ao Plenário do COREN/PB para deliberação sobre a escolha entre a(s) sala(s) ofertadas, por meio de decisão devidamente fundamentada.

 

7.9. Após deliberação da plenária, será convocado o representante da proposta selecionada para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis o laudo de avaliação imobiliário que forneça o valor de mercado do imóvel (segundo NBR 14653), realizado por Instituição Oficial (Caixa Econômica Federal) ou pessoa física ou jurídica por ela credenciada, neste último caso, deverá conter no laudo a devida chancela da instituição oficial validando a avaliação.

7.9.1. Em caso de divergência entre o valor apresentado na proposta e o laudo oficial, será pago aquele que apresentar o MENOR VALOR.

 

7.10. Os resultados serão afixados nos murais da recepção da sede e da subseção do Coren-PB, em João Pessoa e Campina Grande, bem como no site do Coren-PB e em diário oficial da União.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES

 

8.1. Cumprir com o objeto do contrato de compra e venda a ser firmado.

 

8.2. Entregar o imóvel conforme especificações nos itens que tratam das características para entrega do imóvel.

 

8.3. Cumprir com todas as determinações previstas no futuro contrato, neste projeto básico e anexos do Edital de chamamento público sob as penas previstas na legislação, inclusive na Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. Cumpre esclarecer que o presente chamamento não gera compromisso de aquisição de nenhum dos bens eventualmente ofertados, ainda que preencha integralmente os requisitos estabelecidos, pois sua finalidade específica é realizar pesquisa de mercado de forma célere e com a maior amplitude, possibilitando à Administração aferir a efetiva existência de imóveis que possam servir às expectativas do órgão, para posterior análise da relação custo/ benefício dos meios de aquisição previstos na Lei 8.666/93, prevenindo, assim, despesas com a realização de procedimento inócuo, seja pela inexistência de imóvel adequado aos fins pretendidos, seja pelo valor da oferta que ultrapasse os limites da verba orçamentária disponível;

 

9.2. Após a apresentação de toda a documentação necessária e comprovada a sua regularidade, o resultado da seleção será publicado na imprensa oficial. Posteriormente, por conveniência, oportunidade e/ou deliberação administrativa do Coren-PB, será convocado o proprietário daquele imóvel selecionado para formalização do contrato de compra e venda e demais atos, na forma da lei, resguardados os trâmites administrativos internos para verificação da existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira e atesto do atendimento dos requisitos de legalidade pela procuradoria jurídica do Coren-PB.

9.2.1. Havendo apenas um único imóvel que atenda as condições deste edital e às finalidades precípuas da administração, se dará procedimento administrativo para Dispensa de Licitação com base no artigo 24, X da Lei nº 8.666/93;

9.2.2. Havendo mais de um imóvel que atenda as condições deste edital e às finalidades precípuas da administração, a comissão de licitação procederá obrigatoriamente com a realização de licitação na modalidade pertinente;

 

9.3. Havendo interesse do Coren-PB por algum imóvel, competirá ao plenário a autorização para a compra do imóvel, em atenção ao disposto no artigo nº 17, XVI do Regimento Interno do Coren-PB;

 

9.4. FICA DESDE JÁ ESCLARECIDO QUE O COREN-PB NÃO PAGARÁ DESPESA COM CORRETAGEM E/OU INTERMEDIAÇÃO.

 

 

  1. 10. DAS CARACTERISTICAS PARA ENTREGA DO IMÓVEL

 

10.1. Objetivando não onerar o particular, as exigências previstas neste item, embora devam estar incluídas no preço, só serão exigidas após a assinatura e publicação do contrato de compra e venda.

 

10.2. Obriga-se o contratado a cumprir as exigências elencadas abaixo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, devendo imediatamente após o cumprimento, comunicar ao COREN/PB para realização da vistoria de comprovação de atendimento dos ajustes, comprovando assim a liquidação da despesa para posterior pagamento, na forma da lei.

 

10.3. A(s) sala(s) deverá(ão):

  1. Estar plenamente pronto para uso do Coren-PB;
  2. Ser entregue pintada com paleta de cores apresentadas ao Coren-PB para análise de adequação (caso não haja outro revestimento).
  3. Ser entregue limpo, bem como estar em perfeita condições para mudança e habitação.
  4. Ser entregue com iluminação branca, LED, tubular, com a quantidade de lux mínimos segundo a NBR 5413.
  5. Banheiro adaptado e instalado conforme normas técnicas ABNT.
  6. Tomadas instaladas e demais itens da instalação elétrica segundo a NBR 5410.
  7. Adaptação dos espaços com divisórias em alvenaria e portas instaladas, para comportar quatro ambientes (sala de espera, sala de atendimento, sala de reuniões e mini-copa);

 

10.4 A vistoria prevista nos itens anteriores, será realizada por Engenheiro dos quadros do COFEN com a finalidade de comprovar o atendimento dos ajustes previstos.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O COREN/PB reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo o presente certame, sem que caiba às proponentes, direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.

 

11.2. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN/PB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

11.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

 

  1. DA EXPEDIÇÃO E AUTORIZAÇÃO

 

Este Projeto Básico foi expedido na cidade de João Pessoa, conforme Inciso I do Parágrafo segundo do Art. 7º da Lei 8.666/93, sob demandas organizacional do Coren-PB, e ratificado e autorizado pelo ordenador de despesas deste regional.

 

João Pessoa, 03 de julho de 2019.

Elaborado Por:

 

 

 

Samira Emanuelle de Azevedo Luna

Conselheira do Coren-PB

 

 

Paulo Augusto Moreira das chaga

Agente Administrativo Coren-PB

 

 

Victor Amaro Carneiro

Assessor Executivo Coren-PB.

 

Ratificado por:

 

 

Renata Ramalho da Cunha Dantas

Presidente do COREN-PB

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO CARTA-PROPOSTA

 

Ao Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren-PB.

 

Proposta que faz a empresa/pessoa física ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF nº________________________________, e Inscrição Estadual/RG nº _________________, estabelecida na ____________________________________________, bairro______________, cidade de __________________, Estado de ____________, para o objeto deste Chamamento Público N.° ___/2018, conforme abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

ASPECTOS GERAIS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

TEMPO DE CONSTRUÇÃO:
ÁREA CONSTRUÍDA:
VAGAS TOTAIS DE ESTACIONAMENTO:
NÚMERO TOTAL DE SALAS:
NÚMERO DE SALAS COM SISTEMA LÓGICO:
PONTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (raio de distância):
BANHEIROS TOTAIS:

 

BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE:
ELEVADOR: (  ) NÃO POSSUI (    )POSSUI            CAPACIDADE (KG):
IMÓVEL LOCALIZADO EM RUA PAVIMENTADA COM REDE PÚBLICA DE ÁGUA, ESGOTO E ILUMINAÇÃO:

                                             (   ) SIM                   (   ) NÃO

IMÓVEL COM RESTRIÇÕES PARA VENDA (ALIENAÇÕES, ÔNUS REAIS, HIPOTECA, OUTROS):

                                             (   ) SIM                   (   ) NÃO

 

 

VALOR DE VENDA: R$______(______________)[ALGARISMOS E POR EXTENSO]

 

VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO PODE SER INFERIOR A 180 DIAS):____________

 

 

Obs. 1: Anexar fotos, plantas, descrição do imóvel, mapas de localização e todos os demais documentos necessários a comprovar os requisitos presentes na no edital de chamamento público, em especial as contidas no item 2.2 do edital.

 

Obs. 2: Os imóveis serão vistoriados por comissão instituída para este fim e por engenheiro responsável para emissão de relatório final.

 

Obs. 3: O imóvel deverá ser entregue de acordo com as especificações presentes no Anexo I deste edital.

 

 

 

João Pessoa/PB, ___ de _______________de 2019.

 

 

 

 

___________________________

Nome do Representante Legal

Cargo/Função

CPF

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03

 

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