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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016


22.03.2016

QUESTIONAMENTO:

1) Com relação ao item 3.2.8. Ficam vedadas as participações de corretoras e intermediárias do referido certame, em observância ao disposto nos seguintes diplomas legais: Art. 122 do Decreto Lei N°. 73/66; Artigos 16 e 100 do Decreto 60.459/67; Decreto 93.871/86 e Decisão TCU N°. 400/1995 ? Plenário, participaremos da licitação com documentação da Porto Seguro, favor informar se o nome do corretor poderá constar na apólice para atender o item 6.10 ” A empresa vencedora deverá ter escritório na cidade de João Pessoa-PB, bem como disponibilizar preposto com disponibilidade 24 horas em casos de sinistro” do Termo de Referência? RESPOSTA: A contratação será realizada junto a uma empresa seguradora que atenda os quesitos de habilitação do certame. Com relação à nomeação do preposto, esta é de livre escolha da empresa seguradora, competindo ao preposto ter disponibilidade de 24 horas para pronto atendimento a este Conselho em casos de sinistro, desde que esteja devidamente habilitado por meio de procuração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, que lhe outorgue poderes para tanto.

Fabrício Lourenço da Silva – Pregoeiro

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