Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Justiça suspende resolução do CFM sobre auditoria de saúde


12.03.2026

Enfermagem tem atuação histórica na auditoria em Saúde

A Justiça suspendeu, liminarmente, artigos da Resolução 2.448/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afetam a auditoria da saúde suplementar. A decisão, proferida em ação proposta por entidades representativas de operadoras de planos de saúde, fortalece a tese jurídica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) de que a norma extrapola as competências do CFM.

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu tutela de urgência parcial, suspendendo dispositivos da resolução, que trata da auditoria médica e da regulação assistencial no setor de saúde suplementar, até o julgamento definitivo.

Na decisão, o juiz federal Charles de Moraes entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que a resolução pode ter ultrapassado os limites do poder normativo do CFM. Ao examinar o pedido de tutela de urgência, o magistrado também considerou que a aplicação imediata das regras poderia gerar impactos operacionais relevantes nas rotinas de auditoria e nos fluxos de autorização de procedimentos das operadoras, caracterizando risco de dano caso a norma permanecesse integralmente em vigor durante o curso do processo.

Resolução CFM 2.448 invade competências da Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também ajuizou ação para suspender os efeitos da Resolução CFM 2.448/2025. A norma invade competências legais da Enfermagem e ameaça o funcionamento da auditoria em saúde, ao estabelecer que o processo é ato privativo do médico.

“Essa decisão, embora proferida em ação proposta por entidades do setor de saúde suplementar, converge com a tese jurídica defendida pelo Cofen na ação que tramita na 18ª Vara, ao reconhecer, em juízo liminar, a plausibilidade de que a Resolução CFM nº 2.448/2025 extrapolou os limites da competência normativa do Conselho Federal de Medicina”, avalia o procurador do Cofen, Roberto Nogueira.

Fonte: Ascom/Cofen – CF e RB

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

João Pessoa (Sede): Av. Maximiano Figueiredo, 36 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-470 | Campina Grande (Subseção): Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, EMP. RONALDO CUNHA LIMA, Sala 714, Estação Velha.

(83) 3113-1144 (Ligações) | (83) 3221-8758 (WhatsApp)

corenpbrcp@uol.com.br


Horário de atendimento ao público

8:00 às 12:00 | 13:00 às 16:00