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Cofen define novas regras para ERT, ART e CRT

Nova resolução institui critérios para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, define atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico e especifica Certidão de Responsabilidade Técnica

18.07.2025

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 782/2025, que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Com a edição desta nova norma, foram revogadas as Resoluções Cofen 685/2022 e 727/2023.

O ERT é o profissional formalmente designado pela instituição de saúde e habilitado pelo Coren para essa função. A norma exige que toda instituição de saúde (pública, privada, beneficente ou filantrópica) onde houver atuação da Enfermagem possua ao menos um ERT com sua Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) afixada em local visível ao público.

A nova resolução reforça a importância da ART como um documento a ser concedido pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), que habilita o enfermeiro a assumir a responsabilidade técnica por um serviço de Enfermagem. Este serviço é definido como a estrutura que engloba todas as ações assistenciais diretas e indiretas de Enfermagem, bem como atividades de ensino, gestão, auditoria, consultoria e áreas técnicas específicas.

Classificação
Uma das novidades é a classificação da ART conforme a natureza da atividade desenvolvida, que deverá constar expressamente na CRT:

  • Gestão assistencial: Focada na coordenação e supervisão do cuidado direto ao paciente.
  • Gestão de ensino: Voltada para a supervisão de atividades educativas em ambientes de prática.
  • Gestão de áreas técnicas: Abrange atuações sem cuidado assistencial direto, como Gerenciamento de Resíduos, Auditoria, Consultoria, entre outras.

Para a área de gestão assistencial e de ensino, um enfermeiro poderá ter até duas ARTs, desde que com jornada mínima de 20 horas semanais e 4 horas diárias. Já para a gestão de áreas técnicas, são permitidas mais de duas ARTs, desde que compatíveis com a natureza das atividades.

A resolução também permite que o serviço de Enfermagem seja organizado com mais de um ERT, em modalidades como:

  • ART única: Um único ERT responsável por todo o serviço.
  • ART setorizada: Vários ERTs designados para setores específicos.
  • ART por serviço autônomo/liberal: Para enfermeiros que assumem responsabilidade técnica por serviços ou procedimentos específicos, via contrato.
  • ART territorializada: Para instituições com unidades distribuídas em diferentes localidades, com limites específicos para Unidades Básicas de Saúde (até 5 UBS) e serviços pré/inter-hospitalares (até 10 bases).

Atribuições e reconhecimento financeiro

As atribuições do ERT foram melhor detalhadas, abrangendo a seguinte divisão:

  • Gestão técnico-operacional: Desde o dimensionamento da equipe e elaboração de planejamento até a garantia da correta execução das ações de Enfermagem e o registro nos prontuários.
  • Garantia da conformidade legal e ética: Monitoramento da regularidade profissional da equipe e comunicação de infrações.
  • Governança institucional e articulação com a gestão: Integração aos processos de planejamento estratégico e colaboração com auditorias.
  • Educação permanente e desenvolvimento técnico-científico: Promoção de capacitações e estímulo a práticas baseadas em evidências.
  • Gestão de Ensino (para ERTs em instituições de ensino): Desenvolvimento de projetos pedagógicos e garantia da qualidade dos estágios.

Além disso, a resolução recomenda que a função de ERT seja formalmente reconhecida pela instituição com uma retribuição pecuniária específica, acrescida à remuneração contratual, em razão das responsabilidades técnicas, legais, éticas e administrativas do cargo. Este é um passo importante para a valorização do enfermeiro gestor.

Somente enfermeiros com inscrição ativa e regular no Coren podem assumir essa função. O objetivo é garantir maior segurança jurídica, ética e técnica à prática profissional da Enfermagem e exigir que todas as instituições com atuação de profissão tenham pelo menos um ERT formalmente registrado e visível.

A chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP) Tatiana Melo explica que a resolução cria critérios objetivos da atuação do enfermeiro responsável técnico por áreas de atuação: gestão, técnica e ensino. “Isso foi um avanço junto às relações entre o RT e os Conselhos Regionais de Enfermagem. Agora fica mais claro para eles entenderem as suas atribuições, com o RT sendo uma ponte entre o Coren e as instituições de saúde. Tanto o objetivo, quanto às funções ficam mais claras”, afirma.

A chefe do DGEP reitera que o intuito é garantir uma assistência mais segura, supervisionada e direcionada pelo enfermeiro que é escolhido para ser o RT do serviço de Enfermagem.

Fonte: Ascom/Cofen

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