Denúncia
Art. 13 São requisitos de admissibilidade:
I – nome, qualificação e endereço do denunciante;
II – assinatura do denunciante ou seu representante;
III – identificação do profissional denunciado;
IV – a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem;
V – do fato narrado constituir indÃcios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VI – ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo;
VII – não ter ocorrido a decadência.
Endereço
SEDE - COREN-PB, /ParaÃbaCEP: 58013-470.
E-mail:
Telefone:corenpbouvidoria@uol.com.br
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