25/03/2015

Denúncia

Art. 13 São requisitos de admissibilidade: I – nome, qualificação

Art. 13 São requisitos de admissibilidade:

I – nome, qualificação e endereço do denunciante;
II – assinatura do denunciante ou seu representante;
III – identificação do profissional denunciado;
IV – a formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem;
V – do fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
VI – ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo;
VII – não ter ocorrido a decadência.

Endereço
SEDE - COREN-PB, /Paraíba
CEP: 58013-470.
E-mail:
Telefone:corenpbouvidoria@uol.com.br



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