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Sindesep-PB consegue na justiça manutenção da jornada de 12×36 para os empregados da Unimed-JP


31.12.2016

O SINDESEP-PB ingressou com ação judicial com pedido liminar para obrigar a UNIMED-JP a manter inalterada a jornada 12×36 para todos os empregados que trabalham nesta jornada, sob pena de pagar multa de R$ 5.000,00 por cada empregado prejudicado e este dinheiro ser revertido em favor do empregado em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em decisão limiar deferida às 12h35min de hoje, dia 31/12/2016, o Juiz do Trabalho de Plantão, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, determinou que UNIMED-JP cumpra a sua ordem de imediato, vejamos:

_“determina-se que a reclamada abstenha-se de extinguir/alterar a jornada de trabalho 12×36 de todos os empregados que atualmente laboram neste regime de compensação, mantendo-a inalterada até a realização de nova negociação coletiva, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada trabalhador prejudicado e revertido em favor deste. Ademais, determina-se à reclamada que apresente nos autos, pelo prazo improrrogável de 24h, lista contendo informações (nome e CPF) dos empregados que atualmente trabalham na escala 12×36, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada trabalhador prejudicado (omitido na lista) e revertido em favor deste. Esclarece-se que o eventual descumprimento dessas determinações, além da execução dos valores correspondentes às multas coercitivas já impostas, implicará o reconhecimento de crime de desobediência, com todas as suas consequências jurídicas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação (litigância de má-fé etc.)._

Assim sendo, o SINDESEP-PB tranquiliza os seus companheiros que não haverá mudança na escala 12×26, afirmando que agora a lutará com mais força para que todos os empregados da UNIMED-JP *só trabalhem 13 plantões por mês e ganhem 02 folgas mensais*, como ocorre em todos os demais hospitais.

Conclamamos a categoria para se unir neste momento e lutar com mais garra e determinação para manter os direitos asseguradas historicamente pelo SIDESEP-PB.

*NOTA EMITIDA PELA DIRETORIA DO SINDESEP-PB

 

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