25/03/2014

Registro e Cadastro

Para o exercício legal da profissão, estão obrigados ao registro
Para o exercício legal da profissão, estão obrigados ao registro dos títulos (inscrição) no Conselho Federal e a inscrição nos Conselhos Regionais de enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades.
E-mail para corenpbure@uol.com.br
Inscrição: É o ato pelo qual o COFEN confere habilitação legal para o exercício da atividade de enfermagem, na área de sua respectiva jurisdição ao titular de diploma de colação de grau, certificado ou equivalente de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino nos termos da Lei.

OBSERVAÇÕES:

A concessão da Inscrição Definitiva, para o profissional que já é, ou foi detentor de modalidade inscricional anterior ao pleito, só poderá ocorrer, se o mesmo não tiver débitos, por conta de qualquer inscrição com a Autarquia, mesmo que seja em categoria diferenciada.

CATEGORIAS

Quadro I – Enfermeiro;
Quadro II – Técnico de enfermagem
Quadro III – Auxiliar de enfermagem

TIPOS DE INSCRIÇÃO:

1)Definitiva:

a) Definitiva Principal;

b) Definitiva Secundária;

c) Remida;

d) Remida Secundária.

A) DEFINITIVA PRINCIPAL

A inscrição definitiva principal: é a concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente, e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade somente na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional.

 B) DEFINITIVA SECUNDÁRIA:

A inscrição definitiva secundária: é a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição definitiva principal.

C) REMIDA

A inscrição Remida é a concedida ao profissional aposentado com 30 anos de inscrição no sistema COFEN/CORENS, que tenha mais de 60 (sessenta) anos eque ao longo de sua trajetória profissional não tenha recebido penalidade por infração ética e esteja adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao conselho, inclusive a do exercício vigente.

D) REMIDA SECUNDÁRIA:

A inscrição remida secundária: é a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição remida principal.

ATENDENTE

É concedido pelo COREN-PB ao Atendente de enfermagem para exercício de atividade elementar, como preconiza a Resolução COFEN Nº 185. Pré-requisito: estar em atividade de enfermagem desde 25.06.1986, esta informação deverá ser comprovada em carteira
profissional ou Portaria, sendo revalidado após 24 meses.

Documentação necessária para inscrição:

• Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral;

• 01 foto 3×4 com camisa composta, fundo da foto branco e recente;

• Cópia do comprovante de residência com CEP emitido nos últimos 6 meses;

• Original e cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento
de divórcio;

• Cópia do comprovante de recolhimento das taxas devidas da inscrição;

 

TRANSFERÊNCIA

Entende-se por transferência a mudança da sede da principal atividade exercida pelo profissional, de modo permanente, para a jurisdição de outro COREN, a taxa de recolhimento a ser recolhida deve ocorrer no COREN de destino. Taxa de transferência: R$ 44,00, cópia da cédula do COREN e Nada Consta do Coren de origem.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:

• Mudança de categoria ou inscrição;

• Encerramento de atividade profissional;

• Falecimento;

Documentação necessária para cancelamento:

• Carteira e cédula do COREN;

• Comprovante que não exerce a profissão (Carteira de trabalho, Portaria e Diário
oficial) Em caso de perda, roubo ou extravio da carteira ou cédula do COREN
trazer documento que comprove (certidão da polícia ou anúncio de jornal de
maior circulação).

Observação: requerer até o dia 31 de março do ano corrente para não pagar a anuidade
em exercício. Vencido o prazo terá que efetuar o pagamento da anuidade referida.

 

Adriania Régia

Gerente do Departamento de Registro e Cadastro DRC

Endereço
SEDE - COREN-PB, /Paraíba
CEP: 58013-470.
E-mail:
Telefone:E-mail: corenpbure@uol.com.br



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