Registro e Cadastro
OBSERVAÇÕES:
A concessão da Inscrição Definitiva, para o profissional que já é, ou foi detentor de modalidade inscricional anterior ao pleito, só poderá ocorrer, se o mesmo não tiver débitos, por conta de qualquer inscrição com a Autarquia, mesmo que seja em categoria diferenciada.
CATEGORIAS
Quadro I – Enfermeiro;
Quadro II – Técnico de enfermagem
Quadro III – Auxiliar de enfermagem
TIPOS DE INSCRIÇÃO:
1)Definitiva:
a) Definitiva Principal;
b) Definitiva Secundária;
c) Remida;
d) Remida Secundária.
A) DEFINITIVA PRINCIPAL
A inscrição definitiva principal: é a concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional do requerente, e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade somente na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional.
B) DEFINITIVA SECUNDÁRIA:
A inscrição definitiva secundária: é a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição definitiva principal.
C) REMIDA
A inscrição Remida é a concedida ao profissional aposentado com 30 anos de inscrição no sistema COFEN/CORENS, que tenha mais de 60 (sessenta) anos eque ao longo de sua trajetória profissional não tenha recebido penalidade por infração ética e esteja adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao conselho, inclusive a do exercício vigente.
D) REMIDA SECUNDÁRIA:
A inscrição remida secundária: é a concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do COREN da inscrição remida principal.
ATENDENTE
É concedido pelo COREN-PB ao Atendente de enfermagem para exercício de atividade elementar, como preconiza a Resolução COFEN Nº 185. Pré-requisito: estar em atividade de enfermagem desde 25.06.1986, esta informação deverá ser comprovada em carteira
profissional ou Portaria, sendo revalidado após 24 meses.
Documentação necessária para inscrição:
• Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral;
• 01 foto 3×4 com camisa composta, fundo da foto branco e recente;
• Cópia do comprovante de residência com CEP emitido nos últimos 6 meses;
• Original e cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento
de divórcio;
• Cópia do comprovante de recolhimento das taxas devidas da inscrição;
TRANSFERÊNCIA
Entende-se por transferência a mudança da sede da principal atividade exercida pelo profissional, de modo permanente, para a jurisdição de outro COREN, a taxa de recolhimento a ser recolhida deve ocorrer no COREN de destino. Taxa de transferência: R$ 44,00, cópia da cédula do COREN e Nada Consta do Coren de origem.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
• Mudança de categoria ou inscrição;
• Encerramento de atividade profissional;
• Falecimento;
Documentação necessária para cancelamento:
• Carteira e cédula do COREN;
• Comprovante que não exerce a profissão (Carteira de trabalho, Portaria e Diário
oficial) Em caso de perda, roubo ou extravio da carteira ou cédula do COREN
trazer documento que comprove (certidão da polícia ou anúncio de jornal de
maior circulação).
Observação: requerer até o dia 31 de março do ano corrente para não pagar a anuidade
em exercício. Vencido o prazo terá que efetuar o pagamento da anuidade referida.
Adriania Régia
Gerente do Departamento de Registro e Cadastro DRC
Endereço
SEDE - COREN-PB, /ParaíbaCEP: 58013-470.
E-mail:
Telefone:E-mail: corenpbure@uol.com.br
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