24/01/2016

Lei regulamenta tratamento de primeiros socorros em casas de shows e eventos de JP

Regular o tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos que promovam

Regular o tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos que promovam shows e eventos na Capital. É o que determinada a nova Lei Ordinária de Nº 13.166/2016 em vigor, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira (PSD), sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD).

A nova legislação do parlamentar, publicada no Semanário do Município do dia 23 de janeiro de 2016, determina inclusive a obrigatoriedade de casas de shows e estabelecimentos, que realizem eventos musicais, bailes formaturas na Capital, para mais de duas mil pessoas, e que comercializem ou disponibilizem bebida alcoólica, ofereçam ao público/cliente equipe profissional da área de saúde, com suporte para atendimento dos primeiros socorros em eventuais emergências.

De acordo com a nova lei, a equipe profissional da área de saúde a ser disponibilizada nos locais citados, deverá se compreender no mínimo um(a) médico(a) e um(a) enfermeiro(a). E que no estabelecimento, também deverá haver espaço reservado para este atendimento, com no mínimo duas macas e material para atendimento de primeiros socorros. Nos eventos para mais de cinco mil pessoas, a quantidade mínima de macas deverá ser sobrada.

A legislação municipal em vigor prevê ainda que no material para atendimento de primeiros socorros deverá existir utensílios, equipamentos e medicamentos necessários para tratar de pessoas vítimas de agressões, cortes, quedas, assim como aquelas vítimas de coma alcoólico. E que os profissionais acima apontados deverão ficar presentes ao local desde a abertura dos portões do estabelecimento até seu respectivo fechamento, quando não houver mais nenhum participante no evento.

“Essa nossa nova Lei surgiu justamente da reclamação de vários cidadãos pessoenses que passaram por situações de emergência, como o caso de coma alcoólico, e, mesmo a casa tendo enfermaria própria, não recebeu nenhum medicamento, como a glicose, em razão de não haver nenhum médico no local para receita-lo e aplica-lo”, enfatizou Bira.

Ele destacou inclusive que o custo em disponibilizar esse tratamento de primeiros socorros nos estabelecimentos é irrisório para os proprietários dos mesmos, visto que nos dias atuais, as casas de shows pagam valores altíssimos para contratação de bandas. “Se esses empresários contratam atrações por altos valores como R$ 40.000,00, R$ 80.000,00, R$ 100.000,00, e por aí em diante, a obrigação posta pela nossa legislação implicará em gastos irrelevantes para eles, e ao mesmo tempo será um plus para seus clientes, que esperam o mínimo de segurança e comodidade ao estarem nesses locais”, complementou o parlamentar.

Fonte: Ascom Vereador Ubiratan Pereira