Lei que torna obrigatório o Descanso Digno da Enfermagem é sancionada
Após quase oito anos de lutas, o Descanso Digno se tornará realidade em todo o Brasil. A Lei 14.602/2023, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi publicada hoje (21/6) no Diário Oficial da União, após sanção presidencial.
A nova legislação determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.
A minuta da lei foi apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ao então senador Valdir Raupp, em 2015, em resposta ao cenário encontrado na Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen). Raupp pontamente apoiou a proposta, reconhecendo o “enorme impacto social, com reflexo na Saúde do profissional e na segurança do paciente”.

Lei distrital do Descanso Digno foi proposta ao deputado Chico Vigilante (PT) pelo Coren-DF, em articulação com outras entidades da Enfermagem
Metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham local de repouso adequado. A situação era ainda mais grave nas unidades filantrópicas, onde 62% não tinham espaço apropriado. Sem local para cumprir a pausa prevista em lei, muitos profissionais mantinham plantão sem intervalo ou repousavam em condições precárias, sob os balcões de atendimento e até nos banheiros.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais atuou incansavelmente em defesa do Descanso Digno, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, onde conseguiu reverter mudanças da Câmara dos Deputados que descaracterizavam a proposta. Em diversos estados e no Distrito Federal, o Descanso Digno já é lei.
“A conquista nacional do Descanso Digno é uma grande vitória para a Enfermagem. Trabalhamos sempre no limite, sob forte pressão e necessitamos de um cuidado correto para nosso repouso digno. Podemos e devemos conquistar tudo aquilo que é fundamental para a nossa plena valorização”, comemora a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Fonte: Ascom – Cofen
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