22/09/2023

INTIMAÇÃO DE CHAPA nº 01/2023- Comissão Eleitoral do COREN-PB

Denúncias de propaganda irregular

A Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR À REPRESENTANTE E SUBSTITUTO DA CHAPA 1 QUADRO I que foram encaminhados por e-mail conteúdo de 3 (três) denúncias de propaganda irregular, contendo os anexos referentes a vídeos e imagens necessárias para a defesa, destacando-se que o acesso aos vídeos e imagens estão no Google Drive e no e-mail, cujos acessos já se encontram disponíveis, para fins de apresentação de defesa. Ademais, é importante destacar que os três DVDs recebidos tem o mesmo teor que está disponível no Google Drive e no e-mail da mesma forma como foi recebido pela Comissão Eleitoral.

No mesmo sentido, Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AO REPRESENTANTE E SUBSTITUTA DA CHAPA 1 QUADRO II/III que foi encaminhado por e-mail conteúdo de 1 (uma) denúncia de propaganda irregular, contendo os anexos referentes a vídeos e imagens necessárias para a defesa, destacando-se que o acesso aos vídeos e imagens estão no Google Drive e no e-mail, cujos acessos já se encontram disponíveis, para fins de apresentação de defesa.

De igual modo, a Comissão Eleitoral do COREN-PB salienta que os representantes de todas as chapas e quadros firmaram o compromisso de dar recebimento nos e-mails encaminhados pela Comissão Eleitoral do COREN-PB para fins de intimação e continuidade do processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), de modo a otimizar e dar mais celeridade ao prosseguimento do processo eleitoral, conforme consta em documentos assinados nos autos.

Assim, considerando a ausência de recebimento firmado por e-mail e a informação de representante de chapa, informando que não obteve acesso ora aos anexos com imagens e vídeos, ora à denúncia, por meio do link,foi novamente realizado envio de e-mail com as denúncias, os vídeos e as imagens protocoladas, bem como foi colocado à disposição dos representantes de chapa e/ou substitutos da Chapa 1 Quadros I e II/III, cópia das denúncias, acompanhadas de CD, as quais estão disponíveis na Secretaria do COREN-PB (no horário de funcionamento da autarquia), para fins de retirada por parte dos mesmos, se assim o desejarem.

Portanto, em atendimento ao disposto no Art. 44 da Resolução COFEN nº 695/2022, nesta oportunidade será conferido o prazo de 3 (três) dias ao representante de chapa e/ou substituto da Chapa 1 Quadros I e II/III para apresentação de defesa.

Além disso, para sanar quaisquer dúvidas existentes, de acordo com o Art. 16 da Resolução COFEN nº 695/2022, o prazo de defesa será a partir desta publicação no site do Conselho, excluindo-se do cômputo o primeiro dia, mas incluindo-se o dia do vencimento.

Após, o prazo estabelecido, a Comissão Eleitoral do COREN-PB alerta que fará a certificação do decurso do prazo e realizará o julgamento das denúncias para fins de continuidade dos tramites do processo eleitoral do COREN-PB.

João Pessoa (PB), 22 de setembro de 2023.

RODRIGO CÉSAR PONTES ADOLFO

COREN-PB nº – 252261-ENF

Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-PB

JULIETA MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA

COREN-PB nº 232663-ENF

Membro Comissão Eleitoral do COREN-PB

ANA CLÁUDIA DE BARROS GUEDES SUASSUNA

COREN-PB nº 70990-ENF

Membro da Comissão Eleitoral do COREN-PB