INTIMAÇÃO DE CHAPA nº 01/2023- Comissão Eleitoral do COREN-PB
A Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR À REPRESENTANTE E SUBSTITUTO DA CHAPA 1 QUADRO I que foram encaminhados por e-mail conteúdo de 3 (três) denúncias de propaganda irregular, contendo os anexos referentes a vídeos e imagens necessárias para a defesa, destacando-se que o acesso aos vídeos e imagens estão no Google Drive e no e-mail, cujos acessos já se encontram disponíveis, para fins de apresentação de defesa. Ademais, é importante destacar que os três DVDs recebidos tem o mesmo teor que está disponível no Google Drive e no e-mail da mesma forma como foi recebido pela Comissão Eleitoral.
No mesmo sentido, Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AO REPRESENTANTE E SUBSTITUTA DA CHAPA 1 QUADRO II/III que foi encaminhado por e-mail conteúdo de 1 (uma) denúncia de propaganda irregular, contendo os anexos referentes a vídeos e imagens necessárias para a defesa, destacando-se que o acesso aos vídeos e imagens estão no Google Drive e no e-mail, cujos acessos já se encontram disponíveis, para fins de apresentação de defesa.
De igual modo, a Comissão Eleitoral do COREN-PB salienta que os representantes de todas as chapas e quadros firmaram o compromisso de dar recebimento nos e-mails encaminhados pela Comissão Eleitoral do COREN-PB para fins de intimação e continuidade do processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-PB), de modo a otimizar e dar mais celeridade ao prosseguimento do processo eleitoral, conforme consta em documentos assinados nos autos.
Assim, considerando a ausência de recebimento firmado por e-mail e a informação de representante de chapa, informando que não obteve acesso ora aos anexos com imagens e vídeos, ora à denúncia, por meio do link,foi novamente realizado envio de e-mail com as denúncias, os vídeos e as imagens protocoladas, bem como foi colocado à disposição dos representantes de chapa e/ou substitutos da Chapa 1 Quadros I e II/III, cópia das denúncias, acompanhadas de CD, as quais estão disponíveis na Secretaria do COREN-PB (no horário de funcionamento da autarquia), para fins de retirada por parte dos mesmos, se assim o desejarem.
Portanto, em atendimento ao disposto no Art. 44 da Resolução COFEN nº 695/2022, nesta oportunidade será conferido o prazo de 3 (três) dias ao representante de chapa e/ou substituto da Chapa 1 Quadros I e II/III para apresentação de defesa.
Além disso, para sanar quaisquer dúvidas existentes, de acordo com o Art. 16 da Resolução COFEN nº 695/2022, o prazo de defesa será a partir desta publicação no site do Conselho, excluindo-se do cômputo o primeiro dia, mas incluindo-se o dia do vencimento.
Após, o prazo estabelecido, a Comissão Eleitoral do COREN-PB alerta que fará a certificação do decurso do prazo e realizará o julgamento das denúncias para fins de continuidade dos tramites do processo eleitoral do COREN-PB.
João Pessoa (PB), 22 de setembro de 2023.
RODRIGO CÉSAR PONTES ADOLFO
COREN-PB nº – 252261-ENF
Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-PB
JULIETA MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA
COREN-PB nº 232663-ENF
Membro Comissão Eleitoral do COREN-PB
ANA CLÁUDIA DE BARROS GUEDES SUASSUNA
COREN-PB nº 70990-ENF
Membro da Comissão Eleitoral do COREN-PB
Veja Mais
- 01/12/2023 21:34
Coren-PB realiza homenagem a equipe do Samu que salvou bebê de engasgo - 28/11/2023 16:30
Justiça reconhece direito ao adicional de insalubridade para profissional de Enfermagem que atua em ambulância - 28/11/2023 15:01
Coren-PB solicita retificação no edital do concurso da prefeitura de Conde - 27/11/2023 17:39
Agenda Coren Móvel Dezembro - 23/11/2023 17:33
Justiça suspende autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação EaD em Enfermagem