A Inscrição Remida é a modalidade de inscrição que isenta o profissional de enfermagem que tenha contribuÃdo regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
A inscrição remida é concedida mediante requerimento do profissional de
enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mÃnimo, 30 (trinta) anos,
consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no sistema, independentemente da categoria;
II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de
Enfermagem, inclusive quanto à anuidade integral do exercÃcio, se o requerimento for protocolizado após 31 de março do exercÃcio vigente