Enfermagem não pode ser coagida a exercer atividades de farmacêuticos
Historicamente os programas do Ministério da Saúde, dentro das políticas públicas de saúde, desde sua criação instituíram processos de trabalho que coagem a práticas profissionais não permitidas para enfermagem, como no caso do auxilio na dispensação de medicamentos. Contudo, essa função é privativa do farmacêutico, desde a publicação da Lei 5.991/73, relativa ao exercício profissional de Farmácia.
“Na Paraíba, a Decisão Coren-PB 01/2012, reitera a Lei Lei 5.991/73 e garante a proibição da enfermagem em dispensar medicamentos, tendo em vista que vai muito além do guardar e entregar remédios aos pacientes. A prática é ainda ilegal, pois na equipe de saúde cada um deve exercer as atividades que lhe competem segundo o código de ética da sua profissão”, esclarece Ronaldo Miguel, presidente do Coren-PB.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais tem sido enfático na garantia do exercício ético e legal da profissão, ingressando com ações civis públicas nos estados onde a fiscalização constatou que a enfermagem estavam praticando a atividade. O Coren-ES, por exemplo, acaba de conseguir que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sentenciasse o impedimento do município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atendeu a um pedido feito em 2014 pelo Coren-RS.
Em liminar, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana determinou, em maio de 2014, a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. Segundo o município, após a concessão da liminar, a atividade foi corrigida, o que dispensaria a análise do processo, que deveria ser extinto sem resolução do mérito.
Fonte: Coren-PB, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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