30/12/2015

Enfermagem não pode ser coagida a exercer atividades de farmacêuticos

Historicamente os programas do Ministério da Saúde, dentro das políticas

Historicamente os programas do Ministério da Saúde, dentro das políticas públicas de saúde, desde sua criação instituíram processos de trabalho que coagem a práticas profissionais não permitidas para enfermagem, como no caso do auxilio na dispensação de medicamentos. Contudo, essa função é privativa do farmacêutico, desde a publicação da Lei 5.991/73, relativa ao exercício profissional de Farmácia.

“Na Paraíba, a Decisão Coren-PB 01/2012, reitera a Lei Lei 5.991/73 e garante a proibição da enfermagem em dispensar medicamentos, tendo em vista que vai muito além do guardar e entregar remédios aos pacientes. A prática é ainda ilegal, pois na equipe de saúde cada um deve exercer as atividades que lhe competem segundo o código de ética da sua profissão”, esclarece Ronaldo Miguel, presidente do Coren-PB.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais tem sido enfático na garantia do exercício ético e legal da profissão, ingressando com ações civis públicas nos estados onde a fiscalização constatou que a enfermagem estavam praticando a atividade. O Coren-ES, por exemplo, acaba de conseguir que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sentenciasse o impedimento do município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atendeu a um pedido feito em 2014 pelo Coren-RS.

Em liminar, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana determinou, em maio de 2014, a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. Segundo o município, após a concessão da liminar, a atividade foi corrigida, o que dispensaria a análise do processo, que deveria ser extinto sem resolução do mérito.

Fonte: Coren-PB, com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.