EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, a qual aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e considerando os termos da Decisão Coren-PB nº 2/2021, a qual torna pública o resultado da eleição interna do Coren-PB para os cargos da Diretoria e do Regimento Interno, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado da ParaÃba, para a Eleição do Plenário do Coren-PB, triênio 2024/2026, cujo mandato será a partir 1º de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2026.
A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com inÃcio à s 08:00 horas e encerramento à s 08:00 horas do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 20 (vinte) dias contÃnuos, contados a partir do dia 20 de abril de 2023, terminando no dia 09 de maio de 2023, considerando o disposto no artigo 16, § 2º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022.
O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado presencialmente na Avenida Maximiano de Figueiredo, 36, Centro, Empresarial Bonfim, 3º andar, junto à Secretaria do Coren-PB, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas.
Os interessados providenciarão uma segunda via ou reprografia do requerimento e de todos os documentos que instruÃrem o pedido de inscrição, para que o Conselho possa firmar recibo em todas elas, que serão, de imediato, devolvidas ao representante de chapa, conforme previsão o artigo 36, § 3º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e as chapas para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) deverão ser compostas por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73.
A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-PB nº 162/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22/03/2022, seção 2, página 73, cujo e-mail de contato é “comissaoeleitoralcorenpb2023@gmail.com”.
As publicações referentes à s eleições estarão disponÃveis no site oficial do Coren-PB (www.corenpb.gov.br) na aba identificada como “Eleições COREN-PB” situada na parte superior direita da tela. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 695/2022).
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente
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