DOU – DECISÃO Nº 273/2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/12/2020 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 175
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba
- DECISÃO Nº 273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a homologação do processo eleitoral do coren-pb (eleições 2020-triênio 2021/2023).
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Paraíba COREN-PB, em conjunto com a Conselheira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, possui o prazo de até 15(quinze) dias para homologar o Processo Eleitoral nos termos do Art.38, § 1º, da Resolução Cofen nº 612/2019; CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº 111/2020, decorrente da 21ª Reunião Extraordinária do COFEN, ocorrida em 18/11/2020, a qual substituiu o candidato, Ronaldo Miguel Beserra, falecido durante o Pleito Eleitoral, pela Enfermeira, Rayra Maxinana Santos Beserra na composição da Chapa 2, Quadro I, no Processo Eleitoral do COREN-PB, Triênio 2021-2023; CONSIDERANDO a deliberação da 844º ROP (Reunião Ordinária de Plenária) ocorrida em 07/12/2020; decide:
Art. 1º – Revogar a Decisão COREN-PB nº 266, de 07 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 08/12/2020, Seção 1, página 138, em virtude de ausência de justificativa quanto a substituição de membro deferida pelo Plenário do COFEN;
Art. 2º. Homologar por unanimidade, após o cumprimento das formalidades legais, o Processo Eleitoral – Eleições 2020 (Triênio 2021-2023) – no qual declarou vencedora a Chapa 2 em todos os quadros, conforme resultado divulgado no site e juntado ao Processo Eleitoral nº 209/2020;
Art. 3º – A chapa 2, vencedora do Pleito Eleitoral para o triênio 2021/2023, nos Quadros I, II/III, é composta pelos seguintes membros: Quadro I: 1)Efetivos: João Orlando Ventura Duarte (COREN/PB nº 207269-ENF), representante de chapa; Cátia Jussara de Oliveira Pereira (COREN/PB nº 238448-ENF), representante de chapa substituto; Ronaldo Miguel Beserra (COREN/PB nº 67182-ENF-IR), substituído pela Enfermeira Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo (COREN/PB nº 433212-ENF), conforme Decisão Cofen nº 111/2020; Maria José de Lima Silva (COREN/PB nº 435199-ENF); Iolanda Beserra da Costa Santos (COREN/PB nº 13377-ENF-IR). 2)Suplentes: Maria do Carmo de Oliveira (COREN/PB nº 28218-ENF-IR); Sérgio Eduardo Jerônimo (COREN/PB nº 339469-ENF); Maryama Naara Felix de Alencar Lima Palmeira (COREN/PB nº 230077-ENF); Evandro Julio da Silva (COREN/PB nº 113706-ENF); Renata Lívia Silva Fonseca Moreira de Medeiros (COREN/PB nº 399052-ENF). Quadro II/III: 1) Efetivos: Jean Michel de Souza Amaral (COREN/PB nº 716345-TE), representante de chapa; Thiago Roniere da Silva (COREN/PB nº 385789-AE), representante de chapa substituto; Elma Dantas Vicente (COREN/PB nº 112391-TE); Aerton dos Santos Meireles (COREN/PB nº 372246-TE). 2) Suplentes: Andréa Costa Teixeira Bezerra (COREN/PB nº 272220-AE); Cibele Pereira de Lima (COREN/PB nº 123722-TE); Maria Goretti Pontes de Andrade (COREN/PB nº 504539-TE); Manoel Aureliano Arantes de Luna (COREN/PB nº 177571-TE).
Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser realizada na Imprensa Oficial e no site do COREN-PB, conforme dispõe o Artigo 38, §1º da Resolução Cofen 612/2019.
RENATA RAMALHO DA CUNHA DANTAS
Presidente do Conselho
ANGELA AMORIM DE ARAÚJO
Secretária
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-n-273-de-10-de-dezembro-de-2020-293828533
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