Decisão COREN PB Nº 266, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

DECISÃO COREN PB Nº 266, DE 7 DE DEZEMBRO DE

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DECISÃO COREN PB Nº 266, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a homologação do Processo Eleitoral do COREN-PB (Eleições 2020- Triênio 2021/2023).

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Paraíba COREN-PB, em conjunto com a Conselheira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, possui o prazo de até 15(quinze) dias para homologar o Processo Eleitoral nos termos do Art.38, § 1º, da Resolução Cofen nº 612/2019; CONSIDERANDO a deliberação da 844º ROP (Reunião Ordinária de Plenária) ocorrida em 07/12/2020; decide:

Art. 1º – Homologar por unanimidade, após o cumprimento das formalidades legais, o Processo Eleitoral – Eleições 2020 (Triênio 2021-2023) – no qual declarou vencedora a Chapa 2 em todos os quadros, conforme resultado divulgado no site e juntado ao Processo Eleitoral nº 209/2020; Art. 2º – A chapa 2, vencedora do Pleito Eleitoral para o triênio 2021/2023, nos Quadros I, II/III, é composta pelos seguintes membros: Quadro I: 1)Efetivos: João Orlando Ventura Duarte (COREN/PB nº 207269-ENF), representante de chapa; Cátia Jussara de Oliveira Pereira (COREN/PB nº 238448-ENF), representante de chapa substituto; Ronaldo Miguel Beserra (COREN/PB nº 67182-ENF-IR), substituído pela Enfermeira Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo (COREN/PB nº 433212-ENF); Maria José de Lima Silva (COREN/PB nº 435199-ENF); Iolanda Beserra da Costa Santos (COREN/PB nº 13377-ENF-IR). 2)Suplentes: Maria do Carmo de Oliveira (COREN/PB nº 28218-ENF-IR); Sérgio Eduardo Jerônimo (COREN/PB nº 339469-ENF); Maryama Naara Felix de Alencar Lima Palmeira (COREN/PB nº 230077-ENF); Evandro Julio da Silva (COREN/PB nº 113706-ENF); Renata Lívia Silva Fonseca Moreira de Medeiros (COREN/PB nº 399052-ENF). Quadro II/III: 1) Efetivos: Jean Michel de Souza Amaral (COREN/PB nº 716345-TE), representante de chapa; Thiago Roniere da Silva (COREN/PB nº 385789-AE), representante de chapa substituto; Elma Dantas Vicente (COREN/PB nº 112391-TE); Aerton dos Santos Meireles (COREN/PB nº 372246-TE). 2) Suplentes: Andréa Costa Teixeira Bezerra (COREN/PB nº 272220-AE); Cibele Pereira de Lima (COREN/PB nº 123722-TE); Maria Goretti Pontes de Andrade (COREN/PB nº 504539-TE); Manoel Aureliano Arantes de Luna (COREN/PB nº 177571-TE). Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser realizada na Imprensa Oficial e no site do COREN-PB, conforme dispõe o Artigo 38, §1º da Resolução Cofen 612/2019.

RENATA RAMALHO DA CUNHA DANTAS

Decisão COREN_PB 266-2020

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-coren-pb-n-266-de-7-de-dezembro-de-2020-292752502