Decisão COREN/PB n º 142, de 21 de julho de 2020.
Decisão COREN/PB n º 142, de 21 de julho de 2020.
Institui a possibilidade de promover o julgamento dos recursos eleitorais por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba.
O Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba – COREN/PB, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905/73, e, no seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Art. 15, III da Lei n° 5.905/73, que dispõe sobre a competência do Conselho Regional em fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 46, I c/ Art. 61, I e § 1º do Regimento Interno do COREN/PB, que autoriza o Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba a baixar Decisões a fim de fixar entendimentos ou determinar procedimentos a serem seguidos, visando à uniformidade de ação;
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais da publicidade e da eficiência, previstos no caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a pandemia, provocada pelo novo coronavÃrus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, e o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020
CONSIDERANDO as determinações contidas nas Resoluções COFEN nº 638/2020 e 642/2020 e a fim de implementar e aplicar suas disposições no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba;
CONSIDERANDO a possibilidade de instituição de Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba, durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavÃrus (COVID-19), para promover o julgamento dos recursos eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 34, § 6º da Resolução COFEN nº 612/2019 (Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem)
CONSIDERANDO que a instituição do Sistema de Deliberação Remota (SDR) deverá ser aprovado por decisão do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, conforme previsto no Art. 4º, parágrafo único da Resolução COFEN nº 642/2020;
CONSIDERANDO a deliberação da 168ª Reunião Extraordinária Plenária, realizada no dia 21 de julho de 2020;
DECIDE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba Sistema de Deliberação Remota (SDR) para promover o julgamento dos recursos eleitorais.
Art. 2º Quando o Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba realizar reuniões de plenário, ordinária ou extraordinária, para julgamento de recurso eleitoral, elas serão abertas aos representantes de chapas.
Art. 3º Os representantes de chapas poderão se manifestar por 10 (dez) minutos para sustentação oral.
Art. 4º Os representantes de chapa deverão ser intimados para o dia do julgamento, no site do Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba, com antecedência mÃnima de 03 (três) dias.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Enfermagem da ParaÃba para adoção das providências cabÃveis.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor após sua publicação.
João Pessoa (PB), 21 de julho de 2020.
Dra. Renata Ramalho da Cunha Dantas
COREN/PB nº 122218-ENF Presidente |
Dra. Samira Emanuele de Azevedo Luna
COREN/PB nº 156875-ENF Secretária |
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