31/08/2020

COMUNICADO 01/2020

A Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições,

A Comissão Eleitoral do COREN-PB, no uso de suas atribuições, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA E SUBSTITUTOS que, durante a análise acerca dos pedidos de inscrição de chapa foi constatada a existência de erros sanáveis, nos termos do Art. 32, § 20 da Resolução COFEN no 612/2019, motivo pelo qual na data de hoje (31/08/2020) será feito a BAIXA EM DILIGÊNCIA a fim de que os representantes de chapa ou substitutos providenciem a emenda do pedido inicial ou a juntada de documentos solicitados, conforme o caso, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

Igualmente, a Comissão Eleitoral informa a todos que O PRAZO DE ANÁLISE dos documentos ESTÁ INTERROMPIDO enquanto perdurar a diligência. Após, será retomada a análise por parte da Comissão Eleitoral do COREN-PB para fins de continuidade do processo eleitoral.

 

João Pessoa (PB), 31 de agosto de 2020.

 

JULIO CÉSAR CAVALCANTE MOREIRA

COREN-PB nº – 265989 – ENF

Presidente da comissão Eleitoral do COREN-PB

 

JULIÊTA MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA

COREN-PB 232663-ENF

Membro Comissão Eleitoral do COREN-PB

FERNANDO SANTOS DO NASCIMENTO

COREN-PB 194839-ENF

Membro da Comissão Eleitoral do COREN-PB

COMUNICADO 01-2020 DA COMISSÃO ELEITORAL (3)