18/03/2016

Cofen repudia declarações do deputado Hilton Rocha

NOTA DE REPUDIO AS DECLARAÇÕES EMANADAS PELO DEPUTADO HILTON ROCHA

NOTA DE REPUDIO AS DECLARAÇÕES EMANADAS PELO DEPUTADO HILTON ROCHA (PMDB DO MA) NO DIA 17/03/2016, ACERCA DAS INTERVENÇÔES REALIZADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN) vem a público repudiar veementemente o  PRONUNCIAMENTO realizado pelo Deputado Federal Hilton Rocha (PMDB MA), no dia 17 de março de 2016, discurso esse que demonstra completo desconhecimento acerca das motivações que conduziram o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem a intervir nos Conselhos Regionais do Estado do Maranhão e do Estado de Pernambuco, na data de 14 de março de 2016, as decisões que levaram às intervenções foram pautadas com estrita obediência ao devido processo legal e ao legítimo direito de defesa, não podendo ser consideradas arbitrárias

Lembramos que o COFEN é uma Autarquia Federal criada por Lei (5905/86) e que em conjunto com os demais Conselhos Regionais, constituem o Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e são alguns dos deveres legais da primeira; a) zelar pelo bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e b)  julgamento de condutas de Conselheiros Regionais de Enfermagem.

Por oportuno, importante destacar que decisões nesta Autarquia são tomadas de forma colegiada, haja vista, ser o  Plenário do Cofen, a instância superior do Sistema Cofen/Conselheiros Regionais de Enfermagem e possuir natureza deliberativa e por isso considera inaceitáveis e totalmente inapropriadas as declarações feitas pelo Deputado Federal Hilton Rocha, que de forma desproporcional e desarrazoada acusa o Presidente do COFEN Dr. Manoel Carlos Néri da Silva de se utilizar da Autarquia para realização de intervenções e cometimento de crimes.

Para o Cofen, as declarações do Deputado Hilton Rocha, não correspondem a verdade, a uma, porque não foi o Presidente Dr. Manoel Carlos Néri da Silva que decretou a intervenção e sim o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e o fez, pós análise do devido processo legal, direito este assegurado na Carta Magna Brasileira, e deveras respeitado pelo Cofen, o que nos leva a crer que o deputado maranhense em questão não conhece os autos e as suas motivações.

Portanto ao repudiar tais declarações, o Plenário do COFEN visa restabelecer a verdade e se solidarizar com  Dr Manoel Carlos Neri da Silva, cidadão, enfermeiro e pai de família, vítima de ódio e desrespeito, pessoa essa  que muito tem contribuído durante a sua jornada para a redemocratização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, constituindo-se assim em um grande líder, com trajetória  pautada em princípios republicanos e que neste fatídico episódio protagonizado pelo Deputado Hilton Rocha (PMDB-MA), teve sua honra frontalmente agredida.

Por fim, o Plenário do Cofen reafirma seu compromisso com a sociedade e para com a enfermagem brasileira, trabalhando incansavelmente por melhorias que proporcionem assistência de enfermagem de qualidade e por um exercício profissional adequado, atento sempre, aos princípios éticos e legais que norteiam o Direito Brasileiro.

 

Dr. Antônio José Coutinho de Jesus–COREN-ES nº 55.621

Dr. Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida – COREN-PB nº 95.633

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – COREN-SP nº 6.104

Dra. Eloiza Sales Correia – COREN-DF nº 32.364

Dr. Gilvan Brolini- COREN-RR nº 103.289

Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – COREN-SE nº 71.719

Dr. Jebson Medeiros de Souza – COREN-AC nº 95.621

Dr. Leocarlos Cartaxo Moreira – COREN-MT nº 12.054

Dr. Luciano, da Silva – COREN-SP nº 82.988

Dra. Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos – COREN-TO nº 37.721

Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI nº 19084

Dra. Mirna Albuquerque Frota – COREN-CE nº 60.352

Dra. Nádia Mattos Ramalho – COREN-RJ nº 31.516

Dra. Orlene Veloso Dias- COREN-MG nº 63.313

Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja – COREN-AP nº 75.956

Dr. Walkirio Costa Almeida – COREN-PA nº 54.944

 

 

Fonte: Cofen