Cofen apoia Política Nacional de Cuidado da deputada Cristiane Brasil
O presidente do Cofen, Manoel Neri, se reuniu nesta quarta-feira (16/12) com a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para discutir a Política Nacional do Cuidado e manifestar seu apoio aos termos de regulamentação da profissão de cuidador social propostos pela parlamentar. Aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado.
O presidente destacou a importância de uma regulamentação que assegure direitos aos trabalhadores, mas respeite as prerrogativas profissionais da Enfermagem. O projeto original do Senado sobre a profissão de cuidador de idoso, que tramita na Câmara como PL 4702/12, permitia a atuação em hospitais e programas de Saúde, conferindo-lhes atribuições típicas de Enfermagem, como administração de medicamentos e ” outros procedimentos de Saúde”.
“A proposta da deputada Cristiane respeita as atribuições privativas estabelecida na lei 7498/86, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem, representando um avanço em relação ao PL 4702/12″, afirmou Neri. O conselheiro federal Luciano Silva destacou os riscos do caráter vago do texto originário do Senado, o que poderia ampliar a atuação dos cuidadores para além de suas qualificações técnicas, trazendo risco à Saúde Coletiva.
O Cofen participará de Grupo de Trabalho sobre a Política de Cuidado proposta pela deputada. “Consideramos o tema de grande relevância para a Enfermagem e a Saúde Coletiva”, afirmou Luciano.
Entenda a regulamentação – O Projeto de Lei 1385/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), regulamentava originalmente apenas a profissão de babá. Mas a relatora da proposta, deputada Cristiane Brasil, ampliou o alcance do PL, abrangendo também outros profissionais com atribuições semelhantes, responsáveis pelo cuidado a outras pessoas que possuem necessidade de acompanhamento profissional, como os idosos, portadores de deficiências ou de doenças raras.
Além de exigir dos trabalhadores ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, o texto prevê idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, e de aptidão física e mental. Para diferir dos cuidados especializados prestados por profissionais de Enfermagem, a proposta deixa claro que o cuidador só pode administrar medicamentos de via oral e sob orientação de profissionais de saúde. A atuação é limitada a residências e instituições de longa permanência.
Fonte: Ascom/Cofen
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