Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen acredita que voto do ministro Dias Toffoli não prevalecerá

Cofen acredita que voto do ministro Dias Toffoli não prevalecerá

23.06.2023

Nota de Esclarecimento

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acompanha com atenção os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Participamos como amicus curiae (amigos da Corte) da ação movida pelas entidades patronais, sempre defendendo a aplicabilidade da lei em todo o território nacional. Buscamos, também, o diálogo com os ministros, a quem nos dirigimos por meio da carta aberta.

Entendemos que voto proferido nessa madrugada (23/6) pelo ministro Dias Toffoli, que propõe a fixação de pisos regionais, contraria o espírito da lei, ao priorizar a “liberdade econômica dos empregadores da saúde”, em detrimento da pactuação social que garantiu aos profisisonais de Enfermagem um Piso Nacional. Este entendimento é exclusivo do ministro Toffoli, não sendo partilhado por nenhum dos três ministros que já votaram no julgamento.

O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil, e os valores pactuados já levam em conta a realidade econômica do Brasil. Conquistado com amplo apoio popular, o piso foi aprovado por unanimidade no Senado e, nas sucessivas votações do Congresso Nacional, sempre obtendo pelo menos 97% de apoio parlamentar. Confiamos nas instituições e no processo democrático, de modo que acreditamos que tal voto, contrário ao intuito da lei 14.434/2022, não será partilhado pelos demais integrantes do STF.

Quanto à possibilidade de pagamento do Piso Salarial proporcional à jornada de trabalho e a exigência de negociação coletiva prévia antes da aplicação no setor privado, Toffoli acompanhou o voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. A lei incidiria decorridos 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF, de modo a dar tempo às negociações.

No setor público e entidades que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli manteve o entendimentos do voto conjunto, que condiciona o pagamento ao recebimento dos repasses da União. Tais repasses estão previstos na portaria GM/MS 597 e seguimos em diálogo com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional para sanar eventuais inconsistências nos valores.

Já o ministro Edson Fachin é favorável à implementação integral do Piso da Enfermagem em todas as situações. “Diante das novas condições jurídicas postas, [voto para] revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023”.

Ao final do julgamento no Supremo, o Cofen avaliará o resultado e as medidas jurídicas que poderão ser adotadas. Seguimos atentos a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional.

Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível, e atuaremos de forma incansável para que não seja descaracterizado.

Fonte: Ascom – Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

João Pessoa (Sede): Av. Maximiano Figueiredo, 36 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-470 | Campina Grande (Subseção): Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, EMP. RONALDO CUNHA LIMA, Sala 714, Estação Velha.

(83) 3113-1144 (Ligações) | (83) 3221-8758 (WhatsApp)

corenpbrcp@uol.com.br


Horário de atendimento ao público

8:00 às 12:00 | 13:00 às 16:00