Conheça seus direitos: mesmo com débito junto ao Coren/PB, profissional de enfermagem pode solicitar o cancelamento de sua inscrição


03.07.2020

Estar com débitos junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB) não impede o profissional de, se desejar, cancelar sua inscrição na autarquia.

Buscando solucionar questões como esta e com o intuito de uniformizar os procedimentos, o Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução nº 560/2017 em que trouxe as normas administrativas para registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição.

A Resolução explica claramente no capítulo VIII, mais precisamente no artigo 36, as hipóteses de realização do cancelamento de inscrição, que são:
“Art. 36. O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
I – Por requerimento do profissional ou representante legal;
II – “Ex offício”, nos casos de falecimento.
§1º. O pedido de cancelamento nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
§2º. O cancelamento previsto no inciso II será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional ou outro documento oficial idôneo, tal como certidão ou comprovante de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal.
§3º. O cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações pecuniárias.
§4º. Nos casos de cancelamento por falecimento, fica facultado aos Conselhos Regionais a cobrança dos débitos existentes.
§5º. O requerimento de cancelamento poderá ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Regional de Enfermagem, tendo este último o dever de remeter a confirmação do seu recebimento.”

Em resumo: o profissional pode solicitar o cancelamento de sua inscrição através de requerimento junto ao COREN/PB, mesmo estando em débito, mas o cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações pecuniárias já vencidas, ou seja, as anuidades que estão vencidas serão devidamente executadas através de processo de execução fiscal, após a devida inscrição em dívida ativa.

É importante que, o profissional que não deseje mais trabalhar na profissão, ou que esteja afastado dela por algum motivo, realize o cancelamento, pois o simples fato de não exercer a profissão não deixa de gerar a anuidade anualmente se ele estiver com a inscrição ativa junto ao COREN/PB, pois a anuidade paga pelo profissional é um tributo gerado anualmente, tendo como fato gerador a simples inscrição no COREN/PB.

Lembrando que, para o cancelamento da inscrição, o profissional necessita devolver a carteira profissional, conforme prevê o artigo 38 Resolução COFEN 560/2017. Caso o profissional de enfermagem tenha perdido a carteira, a mesma tenha sido furtada, roubada ou extraviada, ele necessita realizar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil para poder iniciar o processo de cancelamento. Esse Boletim de Ocorrência é realizado até mesmo através do site da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Veja o que prevê o artigo 38:

“Art. 38. O cancelamento da inscrição obriga a devolução da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.
Parágrafo único: Em caso de eventual extravio da carteira o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração sob as penas da Lei.”

E por fim reforça a Resolução em seu Art. 39 que “a existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição”

A Procuradoria da República do Município de Guarabira solicitou que o COREN/PB esclarecesse aos profissionais de enfermagem a possibilidade de cancelamento da inscrição junto ao COREN/PB mesmo que estes possuam débito nesta autarquia.

Segundo a Procuradora Regional do Coren/PB, Ana Arcoverde Viana Coelho Peres “a Resolução do Cofen possibilita que o profissional de enfermagem cancele sua inscrição mesmo estando em débito de anuidades com o COREN/PB, inclusive em nosso banco de dados possuímos diversas situações como a descrita, ou seja, profissional de enfermagem com débito no COREN/PB mas com a inscrição cancelada. É importante esse esclarecimento aos profissionais de enfermagem e a conscientização de que a anuidade é gerada pelo simples fato de estar inscrito no COREN/PB mesmo não exercendo a profissão, pois é o que determina a Lei ”.

Portanto, o profissional de enfermagem que desejar cancelar sua inscrição deve procurar o portal de atendimento remoto do COREN/PB, através dos telefones (83) 99637.8495 (Whatsapp), (83) 99999.7652 (Whatsapp), (83) 99974.5049 (Apenas ligações), posto que, atualmente estamos somente atendendo através de atendimento remoto, mas todo o procedimento de cancelamento será realizado conforme as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem.

Recomendação COREN-PB (2)

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