NOTA – Coren-PB reforça diretrizes sobre folgas para profissionais que atuaram em eleições
06.11.2024
O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) reafirma que os profissionais de enfermagem que atuaram nas eleições têm direito a folgas especiais.
Esse direito está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 que garante aos trabalhadores que prestam serviços durante o período eleitoral folgas correspondentes ao dobro dos dias trabalhados.
Em complemento, a Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) especifica que essa compensação deve respeitar a jornada regular do profissional, inclusive para aqueles em regime de plantão.
A norma do TSE determina ainda que dias não trabalhados, devido a escalas, não devem ser considerados para o cálculo de folgas compensatórias. Diante disso, as folgas devem ser usufruídas em dias que seriam de trabalho, assegurando que o direito dos profissionais seja respeitado sem interferência em suas escalas ou jornadas regulares.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA