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Suspensão de Inscrição


A Suspensão pode ser realizada online através do seguinte link: https://sigen.cofen.gov.br/ (Resolução COFEN 769/2024)

No fim da página constam o requerimento a ser preenchido e assinado e anexado em PDF.

§1º O requerimento será instruído com declaração de próprio punho ou requerimento on line via sistema que não está exercendo atividade profissional na Enfermagem e/ou documentos que façam prova da situação de não exercício da profissão, bem como comprovante de residência (Anexo VI).

Art. 69 A suspensão da inscrição requerida pelo profissional, nos termos do inciso I do art. 67, será concedida pelo prazo de 01 (um) ano.

§1º Vencido o prazo de 01 (um) ano a suspensão será revogada automaticamente, restabelecendo as obrigações financeiras.

§2º Para a manutenção da suspensão, deverá o profissional solicitar a prorrogação por novo período, a partir de 30 (trinta) dias antes do vencimento.

§3º A suspensão não isenta o profissional das responsabilidades e obrigações financeiras vencidas.

§4º O profissional com inscrição suspensa poderá solicitar a revogação da suspensão a qualquer tempo, sendo restabelecidas as obrigações financeiras.

Art. 70 O inscrito que protocolar o requerimento de suspensão até o vencimento da anuidade, estará isento da anuidade do ano corrente. Caso já tenha quitado a anuidade, poderá obter a restituição do valor pago integralmente.

Art. 71 No ato do requerimento, o inscrito deverá assinar termo de ciência constando que está impedido o exercício profissional enquanto perdurar a suspensão da inscrição, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes (Anexo VI).

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