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Projeto que restringe atuação da Enfermagem na estética é retirado de pauta após articulação do Cofen


25.02.2026

Cofen apresentou fundamentos técnicos e jurídicos
sobre a atuação multiprofissional na área estética

Após articulação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da bancada da Enfermagem, o Projeto de Lei 1027/2025, que considera a estética como atividade privativa do médico, foi retirado da pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Na abertura da reunião nesta quarta-feira (25), sete requerimentos de retirada de pauta foram apresentados e foi definido que será aberto diálogo com a categoria para ajustes da proposta.

O Projeto tinha como texto original a privatividade da cirurgia plástica facial para médicos, ponto que já encontra respaldo na legislação do Ato Médico. No entanto, o substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Saúde ampliou o escopo da proposta ao incluir a privatividade da estética de forma geral, o que acendeu alerta entre profissionais da saúde.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, manifestou posicionamento contrário à alteração, argumentando que o substitutivo extrapola o objeto inicial do projeto e pode restringir a atuação de enfermeiros e de outros profissionais habilitados que exercem atividades na área da estética de forma regular e com qualificação específica. “Não questionamos as prerrogativas médicas relacionadas à cirurgia plástica, mas entende que a ampliação da exclusividade para procedimentos estéticos não cirúrgicos representa inovação indevida no texto legislativo”, afirma Neri.

A expectativa agora é que sejam preservadas as competências legais de cada profissão, garantindo segurança jurídica aos profissionais

A proposta original é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União/CE), cuja justificativa estava centrada na segurança do paciente em procedimentos cirúrgicos. Para o Conselho, o substitutivo altera substancialmente essa finalidade ao tratar da estética como um todo, impactando diretamente atividades exercidas por enfermeiros com pós-graduação reconhecida e habilitação conforme normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Durante a articulação política realizada nos últimos dias, o Cofen dialogou com parlamentares da Comissão de Saúde e com integrantes da bancada da Enfermagem, apresentando fundamentos técnicos e jurídicos sobre a atuação multiprofissional na área estética. Como resultado, o projeto foi retirado de pauta para que seja promovido debate mais aprofundado com as categorias envolvidas.

De acordo com a segunda-tesoureira do Cofen, e deputada Federal, Ana Paula Brandão (PDT/CE), a Enfermagem tem avançado na consolidação de consultórios e clínicas próprias, dentro dos limites legais da profissão, com formação específica e responsabilidade técnica. “A eventual aprovação do substitutivo, na forma apresentada, poderia representar retrocesso na autonomia profissional e restrição indevida ao exercício de atividades já regulamentadas”, destaca Ana Paula.

O deputado federal Bruno Farias (Avante/MG), um dos parlamentares que apresentou o requerimento para retirada de pauta, considera lamentável a apresentação do projeto. “É vergonhoso, estamos há um ano com pendências relacionadas aos direitos da Enfermagem e de outras categorias. O projeto em questão propõe a retirada de direitos de outras profissões, isso e uma situação inaceitável”, pontuou.

A expectativa agora é que o diálogo anunciado na Comissão de Saúde permita ajustes no texto, preservando as competências legais de cada profissão e garantindo segurança jurídica aos profissionais e proteção à população.

Nota técnica reforça livre exercício profissional e alerta para impactos do substitutivo

O Cofen publicou a Nota Técnica 1/2026, na qual se manifesta sobre o PL 1027/2025, de autoria da deputada Fernanda Pessoa. No documento, o Conselho declara apoio ao texto original da proposta, que mantém as cirurgias estéticas faciais como atos privativos do médico, porém, manifesta posição contrária ao substitutivo que pretende tornar a chamada “medicina estética” atividade exclusiva da medicina. Para o Cofen, a medida cria uma reserva de mercado sem comprovação de benefício sanitário ou impacto positivo na segurança do paciente, além de restringir competências legalmente asseguradas a outras profissões da saúde. A autarquia destaca que a atuação da Enfermagem na área estética é regulamentada, exige formação específica e cumprimento de protocolos técnicos, e ressalta que a segurança assistencial está vinculada à qualificação profissional e à fiscalização adequada, e não à categoria profissional em si.

Fonte: Ascom/Cofen

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