Parecer Cofen trata da ilegalidade na contratação de enfermeiros e técnicos na modalidade MEI

Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI

02.09.2021

O Parecer de Câmara Técnica de número 0042/2021, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aponta ilegalidade na contratação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem, como profissões regulamentadas, na modalidade de microempreendedor individual (MEI).

“Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI. Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de Enfermagem e nem oferecer serviços de Enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual”, diz o documento.

Para além dessa situação, o Técnico de Enfermagem, ainda que fosse uma atividade permitida para MEI, estaria infringindo a Legislação que regulamenta a enfermagem no Brasil, pois o artigo 15 da Lei n. 7.498/1986 é claro ao determinar que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de enfermagem não podem ser desempenhadas sem a supervisão do enfermeiro. Então, se cada profissional de nível médio é um MEI, ou seja, uma empresa autônoma, não seriam supervisionados da maneira correta.

Confira o parecer na íntegra clicando aqui.

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