Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 02/2025


21.05.2025

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba — COREN-PB, no uso de suas atribuições legais, em razão do inadimplemento das anuidades vencidas e da existência de inscrição junto a este Conselho no período, nos termos do Art. 39, § 1º da Lei nº 4.320/64, da Lei nº 6.830/80, da Lei nº 12.514/2011 e da Decisão COREN-PB nº 171/2018, após tentativa infrutífera de notificação via remessa postal (AR), NOTIFICA todos(as) os(as) profissionais de enfermagem abaixo descritos(as) para comparecerem ao COREN-PB a fim de realizar conciliação prévia antes da inscrição em dívida ativa das anuidades, ora notificadas, OU para apresentarem defesa administrativa e informa que foi(ram) instaurado(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) para a cobrança das anuidade(s) discriminadas na tabela.

O prazo de comparecimento — para conciliação prévia ou para apresentação da defesa — será de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia após a publicação do presente edital.

O comparecimento poderá ser feito das seguintes formas: Locais: na Sede do COREN-PB em João Pessoa, situada na Avenida Maximiano Figueiredo, 36, Empresarial Bonfim, Centro, João Pessoa (PB), na Subseção em Campina Grande, situada na Rua Vice-prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, Salas 711/714, Estação Velha, Campina Grande (PB) ou alternativamente no COREN-Móvel, cuja programação é exposta no site (www.corenpb.gov.br) e no Instagram (@corenpb) do Conselho. Horários: das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. E-mail: corenpbrcp@uol.com.br. Ouvidoria: acesso disponível no site do COREN-PB (www.corenpb.gov.br) ou diretamente no site próprio (http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pb/).

Findo o prazo de comparecimento/manifestação, caso o(a) profissional permaneça inerte, a(s) anuidade(s) notificada(s) será(ão) inscrita(s) em dívida ativa e estará(ão) sujeita(s) à cobrança judicial por meio de ajuizamento de ação de execução fiscal ou à adoção de medida(s) extrajudicial(is) cabível(is). Assim como, destaca-se que, além da dívida, poderão ser cobrados custas judiciais e honorários advocatícios.

Em obediência aos preceitos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como a fim de preservar a inviolabilidade à honra e à imagem dos profissionais de enfermagem em débito com o COREN-PB, será exposto apenas o número de registro junto ao Conselho dos(as) profissionais enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem e auxiliares de enfermagem a seguir relacionados:

Nº de InscriçãoAnuidadesTotal da DívidaNº do Processo Administrativo
372343-AE2022;2023;2024R$ 643,058528/24
263951-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057607/25
628245-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057492/25
482977-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057496/25
654258-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057491/25
439656-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057497/25
543882-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057495/25
230674-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057499/25
97756-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057501/25
56068-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057500/25
396656-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057498/25
99112-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,059504/23
594732-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,058791/24
404453-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,058618/24
296752-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,057650/25
596232-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,059014/24
708655-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,059021/24
579887-AE2020;2021;2022;2023R$ 1.007,058701/24
955167-TE2021;2022R$ 591,161502/23
686765-TE2020;2021R$ 678,946717/23
719080-TE2020;2021R$ 678,946711/23
497182-TE2020;2021R$ 678,946643/23
5605121-TE2020;2021 PARCELAMENTO 433257 (1ª;2ª;3ª;4ª;5ª;6ª DE 6 )R$ 1.667,836899/23
675097-TE2022 E O PARCELAMENTO 4579-R (1ª;2ª;3ª DE 3) + PARCELAMENTO 4580 – R(1ª;2ª DE 2)R$ 798,491252/23
575964-TE2021;2022R$ 591,161262/23
1028884-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117487/25
1212734-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117489/25
1206244-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117485/25
1258898-TE2022;2023 E O PARCELAMENTO 444702 (1ª AO 9ª DE 9)R$ 1.987,737488/25
485516-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117494/25
34472-TE2020;2021;2023R$ 942,757458/25
917624-TE2021;2022;2023R$ 854,977490/25
1172595-TE-IS2022;2023 E O PARCELAMENTO 434028(1ª A 5ª DE 5) EO PARCELAMENTO 19942 (1ª A 3ª DE 3)R$ 1.550,267480/25
121407-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117481/25
1013791-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117484/25
302016-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117464/25
452374-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117493/25
1085709-TE2020;2021;2022;2023R$ 1.219,117486/25
624539-TE2020;2021R$ 678,947735/22
1066871-TE2020;2021R$ 678,948295/22
796932-TE2022;2023;2024R$ 778,4710104/24
9296-ENF2020;2021;2022 E O PARCELAMENTO 429261/19 (1ª;2ª;3ª;4ª DE 4)R$ 3.057,821278/23
184606-ENF-IS2020;2021;2022R$ 1.453,651275/23
50506-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,651269/23
503967-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,651268/23
465272-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,655968/22
408830-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,656883/23
153184-ENF2020;2022 E O PARCELAMENTO 4259-R (1ª;2ª;4ª;5ª DE 5)R$ 2.667,461756/23
544002-ENF2020;2021;2022;2023R$ 1.855,097463/25
547598-ENF2020;2021;2022;2023 E O PARCELAMENTO 31122-IT (2ª;3ª;4ª;5ª DE 5)R$ 2.430,627457/25
287412-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,651277/23
264605-ENF-IS2020;2021;2022R$ 1.453,651242/23
46600-ENF2020;2021;2022;2023R$ 1.855,097443/25
405271-ENF2020;2021;2022R$ 1.453,651396/23
391775-ENF2023;2024R$ 764,048986/24
565436-ENF2020;2021;2022;2023R$ 1.855,098982/24
523702-ENF2023 E O PARCELAMENTO 28687/WEB (1ª A 5ª DE 5) E PARCELAMENTO 28688/WEB (1ª A 5 DE 5)R$ 2.612,238845/24
75647-ENF2020;2021;.2022;2023 E O PARCELAMENTO 437289( 1ª;2ª DE 2)R$ 2.385,528563/24
275963-ENF2020;2021;2022;2023R$ 1.855,098550/24

Em ato contínuo, salienta-se que em regra se não houver o pagamento até 31 (trinta e um) de março de cada ano ou se o parcelamento da anuidade se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido (por meio de IGP-M ou INPC) e sobre ele incidirão multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, conforme dispõe a legislação vigente.

Além disso, em relação à anuidade de 2020, é importante evidenciar que ela tinha vencimento para o dia 31 de março, de acordo com o Art. 4º da Resolução COFEN nº 616/2019, porém, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2020, o pagamento das anuidades do exercício de 2020, nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº 632/2020, de modo que o novo vencimento da anuidade de 2020 passou a ser 29 de julho de 2020. Após, foi editada a Resolução COFEN nº 643/2020, a qual por meio de seu Art. 1º prorrogou mais uma vez por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de julho de 2020, o vencimento das anuidades do exercício de 2020, de maneira que o novo vencimento da anuidade ficou estabelecido como 27 de setembro de 2020.

Assim, quanto à anuidade de 2020, o valor da anuidade será corrigido se não houver o pagamento até 27 de setembro de 2020 ou se o parcelamento desta anuidade se iniciar após esta data.

Ademais, no que se refere à anuidade de 2021, salienta-se que o vencimento desta era para o dia 31 de março, conforme Art. 4º da Resolução COFEN nº 650/2020, porém, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de abril de 2021, o pagamento das anuidades do exercício de 2021, nos termos do Art. 1º da Resolução COFEN nº 663/2021, de maneira que o novo vencimento da anuidade de 2021 passou a ser 29 de julho de 2021.

Portanto, no que concerne à anuidade de 2021, o valor da anuidade será corrigido se não houver o pagamento até 29 de julho de 2021 ou se o parcelamento desta anuidade se iniciar após esta data.

Em relação às anuidades de 2012 a 2019, o valor destas será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, nos termos da legislação em vigor, conforme previsto no Art. 3º, § 2º da Resolução COFEN nº 405/2011 alterada pelo Art. 30 da Resolução COFEN nº 435/2012,no Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e no Art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.

Quanto às anuidades de 2020 a 2024, o valor desta será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados separadamente, nos termos da legislação em vigor, nos moldes do Art. 6º, § 1º da Lei nº 12.514/2011, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 616/2019, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 650/2020, do Art. 4º, §2º da Resolução COFEN nº 682/2021, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 682/2021, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 711/2022, do Art. 4º, § 2º da Resolução COFEN nº 724/2023, do Art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e do Art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.

Por fim, o COREN-PB, na qualidade de autarquia fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem, reitera o respeito e consideração por Vossa(s) Senhoria(s), profissional(is) de enfermagem, e aguarda suas providências, no prazo acima estipulado — 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia após a publicação do presente edital.

João Pessoa (PB), 21 de maio de 2025.

Daniel Lucena Brito

Assessor Técnico Nível 7

Procurador-Geral do COREN-PB

OAB/PB nº 12.194

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

João Pessoa (Sede): Av. Maximiano Figueiredo, 36 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-470 | Campina Grande (Subseção): Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, 450, EMP. RONALDO CUNHA LIMA, Sala 714, Estação Velha.

(83) 3113-1144 (Ligações) | (83) 3221-8758 (WhatsApp)

corenpbrcp@uol.com.br


Horário de atendimento ao público

8:00 às 12:00 | 13:00 às 16:00