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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – CTEP/COREN-PB – SELEÇÃO PARA COMPOR GRUPOS DE TRABALHO EM PESQUISA SOBRE ÉTICA E LEGISLAÇÃO


03.07.2025


O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), por meio da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP), no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso XI, da Decisão Coren-PB nº 159/2024 (Regimento Interno), e conforme a Decisão nº 323/2021, que regula a constituição das Câmaras Técnicas, torna público opresente edital de Chamamento Público com vistas à seleção de graduandos e egressos de cursos de Enfermagem do Estado da Paraíba para compor dois Grupos de Trabalho (GTs) de caráter temporário, com duração inicial de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

A presente seleção tem como finalidade fomentar a produção científica na linha de pesquisa “Ética e Legislação em Enfermagem”, em consonância com a Iniciativa Estratégica nº 8 do PPA 2025-2027, que propõe o fortalecimento da capacitação e
desenvolvimento de profissionais da enfermagem.


CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DA CTEP


Art. 1º São objetivos da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP):
I – Promover a interação do Coren-PB com instituições de ensino, pesquisa, sociedades científicas e órgãos afins;
II – Traçar diretrizes para o desenvolvimento de atividades educacionais no âmbito do Coren-PB e das instituições de ensino;
III – Monitorar ações de educação profissional;
IV – Emitir pareceres técnicos sobre procedimentos de pesquisa e dúvidas relativas à
educação em enfermagem.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO DO EDITAL


Art. 2º O presente edital tem por objetivo selecionar até 08 (oito) participantes, entre graduandos e egressos de cursos de Enfermagem do Estado da Paraíba, para compor dois Grupos de Trabalho (GTs) vinculados à Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP) do Coren-PB.
§1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos com foco na linha de pesquisa “Ética e Legislação em Enfermagem”, com o propósito de fomentar estudos científicos, análises técnicas e produção de conhecimento sobre a temática.
§2º Cada Grupo de Trabalho será composto por até 05 (cinco) integrantes, respeitando o limite estabelecido no §2º do Art. 3º da Decisão Coren-PB nº 323/2021.
§3º Os Grupos de Trabalho serão acompanhados, coordenados e supervisionados por membros da CTEP, designados internamente.
§4º A atuação nos GTs será de caráter voluntário, sem geração de vínculo empregatício ou qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III – DOS GRUPOS DE TRABALHO E SUAS FINALIDADES


Art. 3º Os Grupos de Trabalho obedecerão às seguintes finalidades:
I – Grupo de Trabalho 1: Pesquisa em Educação, Formação e Prática Profissional em Enfermagem
a) Objetivo: Desenvolver estudos sobre as relações entre ética, legislação e formação profissional na enfermagem, incluindo ensino superior, estágio, residência e práticas pedagógicas inovadoras.

II – Grupo de Trabalho 2: Pesquisa em Gestão, Auditoria e Qualidade nos Serviços
de Enfermagem
a) Objetivo: Produzir conhecimento técnico-científico sobre ética e legislação na gestão
e fiscalização dos serviços de enfermagem, com foco na auditoria, processos de trabalho,
segurança do paciente e melhoria da qualidade assistencial.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE VAGAS


Art. 4º Serão disponibilizadas 8 (oito) vagas, sendo:
I – 3 (três) vagas para egressos de cursos de Enfermagem, selecionados conforme
urrículo Lattes, analisado pelo barema constante no Anexo I;
II – 5 (cinco) vagas para graduandos de Enfermagem, que tenham integralizado ao menos
50% da carga horária do curso, com aprovação em componentes curriculares relacionados
à Metodologia Científica.
Parágrafo único. A distribuição dos selecionados entre os dois Grupos de Trabalho será
definida pela CTEP, considerando critérios temáticos e equilíbrio entre os perfis
acadêmicos.

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do link
https://forms.gle/Bmd4Z1rwi9UmhgvZ9, entre os dias 01 a 15 de agosto de 2025.
§1º Documentos obrigatórios para inscrição:
I – Estudantes:
a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou CIN);
b) Declaração atualizada de vínculo e percentual de integralização do curso;
c) Histórico escolar atualizado.
II – Egressos:
a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou CIN);
b) Diploma ou certidão de conclusão do curso de Enfermagem;
c) Currículo Lattes atualizado, com comprovação documental conforme barema
(Anexo I).

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO


Art. 6º Os egressos serão avaliados conforme pontuação obtida no barema de análise curricular (Anexo I). Em caso de empate, será considerado o número de artigos científicos publicados.
Art. 7º Os graduandos serão classificados de acordo com:
I – Maior coeficiente de rendimento acadêmico;
II – Percentual de integralização do curso, como critério de desempate.
Art. 8º Será divulgada uma lista de suplentes com o dobro do número de vagas
por categoria, respeitando a ordem de classificação.

CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º As reuniões dos GTs ocorrerão de forma remota, por videoconferência via Google Meet, com frequência mensal, conforme cronograma definido pela CTEP.
Art. 10. A participação terá validade de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano, mediante avaliação da CTEP.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. A participação neste edital implica na aceitação integral das regras aqui
previstas.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela CTEP, com base nos normativos
internos e diretrizes institucionais do Coren-PB.


João Pessoa, 28 de maio de 2025.
Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren-PB


ANEXO I

BAREMA PARA SELEÇÃO DOS EGRESSOS

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAPONTUAÇÃO OBTIDA
FORMAÇÃO
Especialização na área da saúde e/ou áreas      afins      (0,5      pontos      por especialização);  0,5 
Residência na área da saúde ou áreas afins           (1,0           pontos           por certificado/diploma)  1,0 
Mestrado na área de saúde e/ou áreas afins           (1,5           pontos           por certificado/diploma)  1,5 
Doutorado na área de saúde e/ou áreas afins (2,0 pontos por doutorado)2,0 
ATIVIDADES E PROJETOS
Artigo científico publicado em revista indexada no âmbito da saúde (1,0 pontos por artigo publicado em revista)2 
Capítulo de livro publicado com tema no âmbito da saúde (0,5 ponto capítulo de livro publicado)1 
Resumo publicado em evento acadêmico internacional com tema no âmbito da saúde (0,5 ponto por trabalho apresentado)1 
Resumo publicado em evento acadêmico local, regional e nacional com tema no âmbito da saúde (0,25 ponto por trabalho apresentado)1 
TOTAL10 
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