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Aprovado rito para interdição ética de serviços de Enfermagem


18.08.2017

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na 492ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP), resolução estabelecendo rito para a interdição ética. A suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem é uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais.

A resolução estabelece prazos e procedimentos para decretar a interdição ética. “Buscamos fundamentar aspectos processuais da interdição ética, de modo a garantir sua eficácia nas situações extremas em que se faz necessária para proteger a população e os profissionais de Enfermagem”, afirmou o conselheiro relator, Antônio Coutinho.

A resolução entrará em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União. (D.O.U.).

Entenda como funciona a interdição ética– A resolução estabelece que o processo tem início quando o presidente do Conselho Regional de Enfermagem tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.

É designado, então, conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.

A interdição poderá ser revogada pelo presidente do Coren, ad referendum do plenário, através do pedido de desinterdição total ou setorial. A comissão de sindicância voltará ao local para averiguar se as irregularidades foram sanadas total ou parcialmente. A resolução assegura também o direito de a instituição apresentar recurso ao Cofen.

 

Fonte: Ascom – Cofen

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