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Nota de esclarecimento sobre Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem

Enfatizamos a responsabilidade do enfermeiro que assina a realização do dimensionamento, uma vez que, se comprovado erro, o mesmo estará passível a responder Processo Ético Disciplinar

11.04.2018

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), em resposta a possível declaração do Sindserh-PB que circula em redes sociais, esclarece que foi requisitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), um relatório informando a quantidade de profissionais de enfermagem a serem contratados, com objetivo de sanar o quadro irregular da filial EBSERH, do Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Em resposta a solicitação do MPT-PB, encaminhamos no dia 03/04/2018, o Ofício nº 13/2018/PROCURADORIA/COREN/PB, onde pontuamos que, segundo os parâmetros estabelecidos na Resolução Cofen n º 543/2017, o dimensionamento surge da avaliação minuciosa e diária, realizado na instituição de saúde, conforme preconiza o art.2º e § 2º do art.3º.

Essa avaliação baseia-se em características relativas, tais como os serviços prestados, complexidade do atendimento, recursos, estrutura, programas e os requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução acima citada.

Destacamos ainda, que a Resolução Cofen n º 0509/2016, em seu Art. 10º, diz que é de atribuição do Responsável Técnico (RT) realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem, informando, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho qualquer infração à nossa legislação.

Assim sendo, explicamos que o relatório deve ser realizado pelo enfermeiro RT da instituição, pois é esse profissional quem possui subsídios para elaboração dos cálculos exigidos na normativa. O estudo feito pelo RT aponta o perfil do paciente que é atendido – conforme o Sistema de Classificação do Paciente (SCP) – e determina a quantidade de horas necessárias para a enfermagem prestar a assistência, haja vista que esse perfil muda de uma instituição para outra.

O estudo consiste em acompanhar diariamente a classificação dos pacientes internos por um período de tempo e identificar o percentual de atendimento nos seguintes níveis: Cuidados Mínimos, Cuidados Intermediários, Cuidados de Alta Dependência, Cuidados Semi-intensivos e Cuidados Intensivos. Deste modo, é impraticável que esse acompanhamento seja feito pelo Conselho.

Enfatizamos a responsabilidade do enfermeiro que assina a realização do dimensionamento, uma vez que, se comprovado erro, o mesmo estará passível a responder Processo Ético Disciplinar.

Por fim, após esclarecer que é de competência do RT, informamos que foi juntado ao processo administrativo de fiscalização pela Chefe da Divisão de Enfermagem da HULW-UFPB, em 20/03/2018, o dimensionamento da instituição atualizado.

Assim, o Coren-PB, reafirma seu compromisso em garantir a segurança na assistência prestada ao cidadão. Nos colocando à disposição para orientar os gestores, gerentes e enfermeiros dos serviços no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de enfermagem.

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