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NOTA- Prescrever é ato legal da Enfermagem, reafirma Coren-PB diante de informações equivocadas


08.10.2025

O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma atividade legal, legítima e reconhecida pela legislação brasileira.

A Lei nº 7.498/1986, em seu art. 8º, inciso II, alínea “c”, autoriza o enfermeiro a prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pelas instituições de saúde, públicas ou privadas.

A Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina, não tornou a prescrição de medicamentos privativa do médico, já que os dispositivos que tratavam desse teNOma foram vetados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu a legalidade da prescrição por enfermeiros, desde que observados os protocolos e programas oficiais vigentes.

Em relação às mudanças no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a ANVISA mantém nota pública informando que as atualizações têm caráter técnico e não alteram as competências legais dos profissionais de saúde.

É fundamental que as pessoas busquem informações em fontes e instituições verdadeiramente comprometidas com o combate à desinformação. Não se deve distorcer fatos ou contribuir para a propagação de fake news — especialmente aqueles responsáveis por disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. Espera-se desses órgãos uma atuação pautada na ética, na responsabilidade e no respeito ao seu papel institucional.

O Coren-PB reforça que compete exclusivamente ao Sistema Cofen/Coren normatizar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, garantindo a legalidade, a segurança e a qualidade da assistência prestada à população.

João Pessoa, 8 de outubro de 2025
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB)

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